A partir de agora, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais poderão obter seus alvarás de Licença, Localização e Funcionamento na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. Um decreto de 6 de fevereiro de 2018 possibilitou que a partir deste mês os documentos deverão sejam solicitados ou renovados na sede da secretaria, que fica na Rua Estevam Domingos Pederassi, nº 164, no Centro. Anteriormente o documento era concedido pelo Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), no prédio da Prefeitura de Porto Real.
O documento que tem como objetivo estimular a regularização de novos negócios no município é emitido em até 10 dias, após a aprovação da viabilidade e dependendo do ramo de atividade da empresa. Para o assessor de Atendimento ao Cidadão, Ademir Bitencourt, o início da emissão de alvará na Secretaria visa oferecer serviços com mais celeridade e agilidade. “Essa condição irá propiciar melhores relações entre as empresas já instaladas no município e com as futuras”.
As empresas cujas atividades constituam baixo risco, poderão dispor do alvará provisório por 120 dias, mas para os demais processos para a emissão do documento seguirão a rotina de vistorias realizadas pelos órgãos competentes. Para a emissão do alvará por prazo definitivo, as empresas deverão cumprir todas as exigências devidamente notificadas.
Dono de um alambique de cachaça artesanal a ser instalado no município, o microempresário Gerson Tavernari foi um dos primeiros empresários a receber o alvará de funcionamento para seu estabelecimento, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. “Emitido de forma rápida, o meu alvará representa o ponta pé inicial para estruturar meu negócio, que será um ganho tanto para mim quanto para o município (com o ICMS).
LICENÇA
O alvará é uma licença que permite a funcionalidade de estabelecimentos comerciais. Para renovar ou adquirir a licença, os responsáveis pelas empresas comerciais devem se encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estar com os dados da empresa e retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Após o pagamento do DAM, o alvará será emitido. A emissão se faz necessária para as empresas iniciarem ou continuarem operando na cidade.
Todos os estabelecimentos (agrícolas, industriais, comerciais, bancários, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas) devem possuir um Alvará de Funcionamento.
Foto: Dorinha Lopes/PMPR
Fonte: Assessoria de Comunicação (PMPR)