TJ-RJ nega pedido de liberdade provisória de Vargas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira, dia 9, a decisão em que nega a concessão do pedido de liberdade provisória a José Luis de Carvalho Vargas. O presidente do Instituto Brasileiro da Transparência e Cooperação foi preso no último dia 26 de janeiro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, junto com o advogado Marcelo Tavares. Eles são acusados de tentativa de extorsão no valor de R$ 80 mil contra o prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, o Dudu (PMDB), em troca de não levar adiante ação judicial.

Em sua decisão os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o pedido representa uma “afronta que representam aos valores éticos e morais do cidadão comum”, e “atenta contra a própria credibilidade das instituições, sobretudo do Poder Judiciário” e citam outras jurisprudências.

Já a defesa, ao realizar o pedido, alegou que Vargas teria “bons antecedentes, residência e emprego fixo”, o que no entanto “como tem entendido a jurisprudência dos Tribunais superiores, não conduzem diretamente à concessão da liberdade do réu”.

O magistrado ainda ressaltou em sua decisão que de acordo com os ministros, “o decreto prisional está fundamentado nos motivos concretos de sua necessidade, circunstâncias em que a primariedade (condição de réu primário) e os bons antecedentes não elidem (eliminam) a fundada suspeita de que o paciente coloque em risco os interesses públicos na manutenção da ordem e no regular desenvolvimento da instrução criminal”.

Confira a decisão do TJ-RJ na íntegra clicando aqui.

Foto: Reprodução/Internet

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