Guarda Municipal armada e com poder de polícia?

Autoridades querem promover mudanças para reforçar Guarda Municipal

Neste domingo, dia 29, os moradores de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, votaram pelo “não” na consulta pública sobre o armamento da Guarda Municipal da cidade. Segundo a Prefeitura do município, a opção pelo “não” recebeu 13.478 votos, contra 5.478 votos para o “sim”. Entre os votantes, 25 moradores votaram nulo e oito, em branco. O resultado foi publicado em uma rede social do Executivo. A votação era facultativa.

O armamento da Guarda Municipal é um assunto que divide opiniões, e em Niterói não foi diferente. Semanas antes da votação, especialistas e autoridades tinham pensamentos diferentes. Prevista a autorização na Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida também como o Estatuto das Guardas Municipais, o armamento dos agentes municipais é citado no Artigo 16, que autoriza a eles “o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, tendo esse direito suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. Ou seja, é necessária uma regulamentação nos âmbitos estadual e municipais para validar a autorização.

A permissão ou não para guardas andarem armados da mesma forma que policiais varia de cidade para cidade, e de estado pra estado. Se em todo o estado de São Paulo as guardas têm autorização para porte de armas, o mesmo não se pode dizer da cidade do Rio de Janeiro, onde os vereadores rejeitaram a proposta da prefeitura local. Os agentes do município possuem autorização apenas para uso de armas não letais.

Em Resende, a equipe do jornal BEIRA-RIO realizou uma enquete onde moradores de diferentes bairros de Resende foram questionados com a seguinte pergunta: Armar a Guarda Municipal vai resolver o problema da violência da cidade?

Da mesma forma que a questão do armamento da GM em Niterói, os entrevistados também apresentaram diferentes opiniões. Para a cobradora Liliane da Silva Batista, armar a guarda não resolveria o problema. “Não resolveria porque a arma em lugar nenhum funciona. Se fosse assim, não deveria ter a violência se todas as pessoas andassem armadas. Mas é exatamente por estarem armadas é que as pessoas são autoconfiantes demais e aí não dá certo”, justifica.

Para outras, que possuem a mesma opinião, existe outro problema. “Acredito que vai piorar porque temos uma Polícia Militar despreparada psicológica e fisicamente, e a guarda também não tem nenhum preparo legal”, respondeu o cozinheiro Sérgio Murilo Fernandes de Oliveira (foto à esquerda).

Há quem pense diferente. “Acredito que sim, porque do jeito que está difícil, vai melhorar. Porque não adianta nada na situação em que se encontram, eles (os guardas) estarem portando apenas cassetetes. Acho que com a arma eles conseguem impor respeito, pois a violência está cada vez pior”, opina a aposentada Leidjane Maria da Silva.

MUDANÇA DE NOME?
Como se não bastasse as autoridades defenderem mais armas nas ruas, mesmo que numa corporação de Guarda Municipal, uma indicação quer transformar a guarda em polícia. Isso dentro do município de Resende. De autoria do vereador Caio Sampaio (Rede), e aprovada nesta segunda-feira, dia 23, a indicação nº 761/2017 solicita “providências para alterar a Nomenclatura da Guarda Civil municipal para ‘Polícia Municipal de Resende’”.

Acontece que essa iniciativa do vereador, no entanto, está em tramitação na esfera federal. Enquanto a mesma já se encontra apreciada por aqui, o que pode implicar em inconstitucionalidade, em Brasília outra proposta semelhante segue aguardando aprovação nas comissões da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5.488/2016, de autoria do deputado Delegado Waldir (PR-GO), foi apresentado em junho de 2016, e em dezembro do mesmo ano foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ela altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas municipais também possam ser chamados de “policiais municipais”.

Segundo o autor da proposta, que ainda segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), os guardas municipais “já exercem funções de polícia, tais como o uso da força, patrulhamento e proteção à vida”. Ele acredita que a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.

Mesmo nas comissões, o projeto de lei vem dividindo opiniões. Se por um lado o deputado Paulo Freire (PR-SP), que é relator da matéria na comissão que aprovou a proposta concorda que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, o que justificaria a aprovação da medida, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), discordou da proposta e apresentou voto em separado, já que para ele, haverá uma grande confusão entre as competências das duas instituições caso o projeto vire lei.

VEREADOR DIZ QUE INDICAÇÃO “VISA ADEQUAR TENDÊNCIA NACIONAL”
O BEIRA-RIO entrou em contato com o vereador Caio Sampaio, que em nota se pronunciou sobre a indicação. Questionado sobre o porquê da indicação, ele diz que ela “visa adequar a uma tendência nacional”. “Existe uma lei federal de nº 13.022 de 2014, que dispõe sobre uma série de questões inerentes aos guardas municipais e eu venho tentando ajudar essa categoria que tem que enfrentar o crime diariamente em nossa defesa e na defesa do patrimônio público municipal e que já há anos vem sendo deixada de lado”, cita.

— Em relação ao fato da indicação correr o risco de ter sua anulada em virtude de ato inconstitucional, o vereador acredita que isso não prejudicará o município. “Se, porventura sobrevir alguma decisão do Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade, minha indicação perderá o objeto, não trazendo qualquer prejuízo ao erário. Um dos papeis dos vereadores é legislar e se há uma legislação federal que dependa de regulamentação municipal, isso deve ser feito ou pelo vereador ou pelo prefeito. No caso, como trata de modificação na estrutura administrativa, fiz uma indicação porque isso é competência exclusiva do prefeito, por isso eu indiquei a ele que assim fizesse – completa.

Foto: divulgação/Jorge Trindade

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One thought on “Guarda Municipal armada e com poder de polícia?

  1. Não está transformando a guarda em polícia, visto que a atividade é tipicamente policial, a guarda faz policiamento preventivo, prende, aprende, conduz, tem numero próprio, aos poucos a categoria vai tomando seu valor e lugar merecido, polícia a guarda sempre foi, porém só agora começa a ser reconhecida, polícia municipal sim, devemos clamar por mais segurança sim e capacitação de uma policia nossa, o município tem hospital, bombeiro e escolas municipais, porque não um polícia também, esta elencada no art144 da cf, a Gm faz parte da segurança pública, a força nacional não tem nome de polícia e são todos policiais, não é porque a guarda não tem nome de polícia que não é polícia, o que não torna a guarda polícia? Leiam a história das polícias e verás que rodas vem das antigas guardas, diga-se de passagem, esse ano de 2018 a CCJ aprovou por uninimidade a constitucionalidade do termo polícia para as guardas, é a justiça fazendo o seu papel.

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