Secretaria de Saúde de Resende desrespeita decisão judicial

No dia 27 de setembro, uma Decisão Judicial da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 1006566-69.2017.4.01.3400), determinou através de liminar concedida pelo juiz Renato Borelli, “que enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços”, suspendendo assim, os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico.

Com a liminar, os enfermeiros estão impedidos de realizar diagnósticos e solicitar exames. Mas essa decisão não vem sendo respeitada nas unidades de saúde em Resende, de acordo com os funcionários. “Quero aqui, junto a este importantíssimo jornal e meio de comunicação, minha revolta ao Secretário de saúde de Resende, Senhor Alexandre Sergio Alves Vieira. Que redigiu um documento em que obriga os profissionais de enfermagem a descumprirem uma determinação do Coren e Cofen (Conselho Regional e Federal de Enfermagem, respectivamente) de requisição de exames. Tendo em vista que esse procedimento está suspenso por uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina”, denunciou um profissional da área.

No documento da Secretaria de Saúde, redigido e publicado nesta segunda-feira, dia 9, o secretário de Saúde – que assina o documento – comunica que após consulta solicitada ao Procurador Geral do Município, “ficou esclarecido que a portaria 2.488/2017 foi revogada e desta forma a liminar também perde seus efeitos, estando em plena vigência a Portaria nº 2.436/2017 que até momento define atribuições específicas, que estão previstas no Artigo II da Lei 7.498/86.(…) Diante do exposto, seguindo sugestão da Douta Procuradoria, determina a continuidade na execução das atividades desempenhadas pelos profissionais na sua integralidade”.

A Lei 7.498/1986, citada acima, que regulamenta o exercício da Enfermagem, estabelece como privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de Saúde”.

EM ITATIAIA, DEMORA NO ATENDIMENTO
A Prefeitura de Itatiaia enviou nota, por meio da Secretaria de Saúde, esclarecendo a demora de alguns serviços na rede devido à liminar que suspende a Portaria. Com a decisão, a tendência é que haja um aumento da demanda e, consequentemente, da espera em atividades como coleta de preventivos, exames laboratoriais de pré-natal e a realização de testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatite.

— Provisoriamente os médicos é que irão realizar o atendimento nos PSFs, porém haverá uma espera maior pela consulta, pois o trabalho dos enfermeiros dentro das unidades tinha o objetivo de dar maior agilidade ao atendimento. Iremos seguir a determinação da Justiça Federal porque a penalidade é processar os enfermeiros sobre exercício ilegal da profissão, mas eles continuarão nas unidades fazendo as atividades que lhes são permitidas – explicou o Secretário de Saúde, Jorge Figueira.

A prefeitura sugere aos pacientes que se sentirem prejudicados registrar a reclamação na Ouvidoria do SUS pelo número 136 (ligação gratuita).

COREN-RJ ORIENTA PROFISSIONAIS
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), informou que está “conjuntamente com o Cofen demais conselhos regionais buscando alternativas jurídicas que ratifiquem as normativas éticas, legais e técnicas do exercício profissional” e orienta “que todas as dúvidas e pedidos de esclarecimentos sejam encaminhadas para a Ouvidoria do Coren-RJ e as denúncias relativas ao tema deverão ser encaminhadas para o departamento de fiscalização”.

A entidade, que publicou uma nota de repúdio após a decisão, ainda salienta “que o descumprimento da decisão judicial expõe o profissional individualmente à sanções civis e penais previstas para o crime de exercício ilegal da profissão médica”.

A equipe do jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a sede regional do Coren-RJ, que fica em Volta Redonda, para se pronunciar sobre o caso dos enfermeiros de Resende, mas até o momento não obteve retorno.

Foto: Reprodução da Internet

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