“Hick é 10” condenado a pagar R$ 10 mil

O juiz eleitoral da 31º Zona Eleitoral de Resende, Marvin Ramos Rodrigues Moreira, em sentença publicada no final do mês de julho condena o vereador do PSD, Luis Henrique Sene de Brito Guimarães a pagar multa de R$ 10 mil pelo crime de propaganda eleitoral irregular. A condenação está baseada no artigo 36 §3º da Lei 9504/97 que fala sobre “propaganda eleitoral antecipada”. A denúncia do Ministério Público foi baseada principalmente nos adesivos de carros que circularam muito antes da permissão de propaganda e confecção de camisetas para time de futebol com o nome do então pré-candidato.

O vereador se defendeu dizendo que os adesivos eram de 2013, época que se candidatou à Cipa da fábrica que trabalhava e que sua candidatura teve o nome de “Hick Sene” e não “Hick é 10”. O juiz sobre este argumento comentou em sua decisão: “Não haveriam razões para que as pessoas, passadas as eleições de CIPA no ano de 2013, deixassem os adesivos em seus veículos por mais de três anos, até 2016 (…). Logicamente a intenção foi, de forma subliminar, já trazer aos munícipes de Resende, visibilidade ao apelido do representado, HICK, posteriormente usado como nome de urna, HICK, complementado pelo nome SENE.

Sobre as camisetas, o vereador em sua defesa tentou argumentar que a ideia foi do organizador do evento de futebol no bairro São Caetano. O juiz em sua decisão é contundente: “Há expressa vedação de distribuição de brindes de qualquer natureza, e as camisetas de fls. 22, adquiridas em janeiro/2016 (conforme recibos de fls.33 dos autos da denúncia que originou a presente representação), foram utilizadas como forma de propaganda eleitoral antecipada. Não socorre ao representado a tese de que o seu nome foi inserido nas camisetas apenas por gratidão do responsável pelo time infantil. Os próprios comentários indicados às fls. 23 e 24 já demonstram a clara intenção de campanha. No dia 13/07/2016, fls.23, o próprio organizador do time indica RICK SENE, agradecendo o pré-candidato, com dizeres ‘nossa campanha segue a milhão’ e ‘para um São Caetano melhor HICK SENE’, ‘HICK NÃO É 10, É 1000’. Está mais do que claro que a distribuição de camisetas em time de futebol de bairro serviu para a divulgação do nome do representado para as eleições de 2016”.

O juiz, quando fixa o valor da multa, chama atenção para a “velha forma” de fazer política: “Quanto ao valor, fixo em R$ 10.000,00, ressaltando que não foi fixado em valor mínimo dada as particularidades do presente caso, explorando a necessidade de crianças de um pequeno time infantil e também do time adulto como forma de buscar o patrocínio próprio. Essa velha forma de política, com presentes e brindes, há muito não é mais tolerada”.

O vereador Hick Sene disse ao BEIRA-RIO que estava consultando seu advogado: “Se ele (advogado) achar que devemos recorrer iremos ou então pagaremos. Ele ainda não sabe o que vamos fazer”. Hick Sene, que é do mesmo partido do prefeito Diogo Balieiro Diniz, responde a outro processo, só que criminal, mas desde que foi eleito passou para o Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro porque ao se eleger tem foro privilegiado, ou seja, não pode ser mais julgado na Comarca, no Tribunal que fica no município, apenas na capital.

A condenação abre não apenas para o Ministério Público Eleitoral, mas para suplentes e partidos políticos a possibilidade de pedir a cassação do mandato do vereador.

 

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One thought on ““Hick é 10” condenado a pagar R$ 10 mil

  1. Mas ele dava cesta básica, dava 200 reais todo mês para uma conhecida minha pra fazer divulgação do seu nome.
    A boca de urna até hoje não pagou ‘-‘

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