Custo do IPTU tem alteração em Resende

Em Resende, quem tem a posse de algum terreno com muro e calçada tem, por direito, a uma alíquota de 2% sobre o valor venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A mesma, hoje no município, para proprietários de terrenos com a ausência de muro e calçada, é de 3% desse valor venal.

Para se ter esse direito já no próximo ano, é preciso solicitar uma vistoria prévia na própria Secretaria de Fazenda da cidade até o final deste ano, sendo enquadrado na alíquota de 2%. Esta, por sua vez, vigorará apenas para o próximo exercício.

O proprietário de um terreno, que esteja nas condições estabelecidas pelo enquadramento da nova alíquota, deve se dirigir ao DAT (Departamento de Arrecadação Tributária) e entrar com um requerimento, a fim de solicitar uma vistoria do terreno até o último dia útil do mês de novembro de 2017.

É necessário ter cópias dos seguintes documentos em mãos: Propriedade, RG, CPF e comprovante de residência.

Paulo Roberto Russo, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Resende, explica que, segundo a nova alíquota, um terreno com valor venal de R$100 mil, por exemplo, sem muro e calçada, pagará um valor de 3 mil reais anual de IPTU, mas, o mesmo terreno murado e calçado, o valor passará a ser de 2 mil reais.

Ainda, deve-se atentar para construção, manutenção e recuperação de passeios públicos e/ou calçadas, que deverão ser observadas a partir das regras estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.810/1993, além das normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Fonte: Assessoria de Comunicação (Resende)

Foto: Assessoria de Comunicação (Resende)/Revista Mais Matéria

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