PEC discutida na câmara prevê aumento a licença maternidade para prematuros

A PEC 181/2015 visa realizar mudanças no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro. Hoje, o tempo limite a todos é de 120 dias (quatro meses), entretanto, a medida quer estender esse limite a 240 dias aos partos prematuros, por conta do período a mais necessário em permanecer no hospital.

Muitas mães acabam saindo do mercado de trabalho por conta da espera pela alta de seus bebês, que, por exemplo, ao nascerem com 22 ou 23 semanas, pesam cerca de 400, 500 gramas, levando em torno de cinco a seis meses, dependendo de cada criança, para ganharem peso suficiente para terem alta hospitalar. Esse processo tem-se o nome de Prematuridade.

A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros é atualmente o órgão responsável por acolher e orientar as famílias com bebês nesse estado. A ONG também auxilia em desenvolver projetos de prevenção ao parto prematuro, além de capacitar profissionais que atuam em UTIs de recém-nascidos.

De acordo com Denise Suguitani, nutricionista e fundadora do órgão, tem-se grande expectativa na aprovação dessa PEC, como forma de política de fortalecimento do vínculo físico e emocional existente e tão importante entre mãe e filho presente nessa fase da vida. Outra questão exposta sobre o tema é a prevenção de futuros problemas de saúde para a criança.

“As mães, nesse período de permanência dentro do hospital, não sentem empoderadas definitivamente de seus filhos, mas sim que tais pertencem a equipe de enfermagem”, diz Denise, que ainda explica que as causas dessa sensação vem por meio da falta de cuidado 24h dela pela criança, que fica a maior parte do tempo sob tutela dos enfermeiros do hospital e isoladas a fim de evitar infecções.

O aumento nesses casos na limitação da licença, em 240 dias, pode ajudar tanto os familiares quanto os bebês que nascem “superprematuros” ou, ainda, que têm muitas intercorrências durante a estadia na UTI a terem de fato seus benefícios.

“O ideal seria que essa licença se estendesse de acordo com o tempo em que o bebê ficar na UTI, porém, mesmo essa lei estabelecendo o limite de 240 dias, essa já se mostra um grande avanço, pois muitos casos de bebês prematuros realmente ficam dentro desse período”, diz Denise.

De acordo com o Ministério da Saúde, a cada ano nascem cerca de 340 mil crianças prematuras, ou seja, com menos de 37 semanas de gestação. Esse número representa 12,4% do total de nascidos vivos no país.

Os bebês prematuros costumam sofrer do baixo peso ao nascerem, fora outros problemas devido ao não término de sua formação dentro do ventre, como dificuldades respiratórias, pele fina e musculatura frágil, entre outros. A sobrevida do bebê varia com o tipo de problema enfrentado, que pode, em alguns casos, resultar em sequelas.

Denise destaca os casos de partos prematuros no Brasil como um dos maiores problemas de saúde pública do país e, do mundo. Na escala global, a cada 30 segundos um bebê morre em decorrência da prematuridade, segundo estudo apoiado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

“Estamos vendo nascer uma geração de crianças que, infelizmente, terão deficiências e danos incapacitantes, dado o grau de prematuridade em que elas estão nascendo e sobrevivendo.”, argumenta Denise.

No Brasil, hoje, o parto prematuro e suas consequências representam uma das principais causas de mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade. De acordo com o último levantamento global, o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking de prematuridade.

Fonte: Congresso em Foco

Foto: Click Foz/Jota Agostinho

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