Prefeito de Porto Real tem mais de R$ 3 milhões bloqueados pela Justiça

Em consulta realizada na tarde desta segunda-feira, dia 10, no tribunal de contas do estado do Rio de Janeiro, no sistema de controle e acompanhamento de processos, foram constatados que, o prefeito Jorge Serfiotis (PMDB) possui 1.978 processos, figurando como interessado ou responsável.

Um deles já teve seu acórdão publicado dia 5 de julho, que trata da indisponibilidade de bens de cerca de R$ 3,6 milhões do prefeito e de mais oito réus, com processo cabendo ainda recurso. O autor do processo é o Ministério público do estado do Rio de Janeiro.

O tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade a aplicação de multa de dois termos aditivos alusivos à contratação de serviços de publicidade, propaganda e comunicação, celebrado entre a prefeitura de Porto Real e a agência Mind Comunicação e Pesquisa s/s Ltda-EPP.

Segundo a justiça, não houve comprovação da “vantajosidade nas prorrogações”, principalmente em virtude da prefeitura não ter realizado as devidas pesquisas de preço de mercado, indo contra o previsto em Lei Federal, número 8.666/93, que fala sobre os processos envolvendo licitações e contratos administrativos. Entendeu-se, dessa forma, que ocorreu danos aos recursos públicos em torno de quase R$ 2 milhões no primeiro termo aditivo.

Ao todo, foram três agravos de instrumentos interpostos após decisão inicial, e em todos eles os desembargadores do tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos das defesas dos envolvidos. Em uma das decisões, é mencionada que, mesmo havendo uma legalidade do tribunal de contas do estado ao processo inicial, “não se autoriza e nem se afasta, por si só, qualquer ilegalidade porventura cometida nos posteriores aditivos contratuais”.

Ainda, a prefeitura de Porto Real fez um contrato inicial com a empresa Mind, que foi prorrogado, que ocasionou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, por não haver de fato uma pesquisa de análise de preços no mercado para a prorrogação ou troca de fornecedor de tais serviços prestados, portanto, com a prorrogação de contratos há a violação do princípio da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa.

De acordo com Serfiotis, o contrato originário foi declarado legal pelo TCE e o problema entendido pela justiça aconteceu na prorrogação. Ele e Mário Assis Gonçalves Filho disseram que irão recorrer da decisão ainda no tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.

Fonte: A Voz da Cidade

Foto: Imagem YouTube/Diário do Vale

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