Juiz manda suspender licitação na Câmara de Resende

No início da noite desta quinta-feira, dia 06, o juiz Hindenburg Brasil expediu liminar suspendendo licitação marcada para o dia seguinte, dia 7, na Câmara Municipal de Resende. A licitação, na modalidade pregão presencial, seria para elaboração de projeto arquitetônico do plenário da Câmara, na verdade, do novo plenário da Câmara com custo de quase R$ 50 mil, apenas para a apresentação do projeto, já que o plenário, apesar de nunca usado, apresenta diversos problemas arquitetônico e estrutural.

O pedido de suspensão foi feito pelo advogado Marcelo Tavares responsabilizando a Câmara Municipal e o presidente Roque Cerqueira. Tavares se baseou no edital que impede a participação dos responsáveis pela elaboração do projeto de construção da nova sede da Câmara Municipal e na modalidade da concorrência: “Um projeto arquitetônico não deve ser valorado apenas pelo valor pecuniário em si, mas sim por sua arte intelectual retratada pelo profissional que o elaborou. Se assim não fosse, ao vingar a modalidade eleita pela Câmara, ou seja, o menor preço global, certamente ficaria vinculada a trabalho técnico que ostentasse o menor preço apenas, sem qualquer outra forma de análise e escolha do melhor trabalho arquitetônico. Ou seja, poderia ter um projeto bem melhor cujo preço fosse maior e sendo obrigado a contratar um trabalho inferior apenas por seu preço menor”, argumenta Tavares. O que também chama atenção é o pouco tempo entre a publicação da concorrência, dia 4, e a realização da licitação que seria dia 7.

O arquiteto Renato Serra responsável pelo projeto da nova sede da Câmara e um dos impedidos de participar disse que considerou estranho não permitir que ele participasse: “Eu achei estranha a cláusula sobre esse impedimento e essa modalidade realmente não é adequada. Sempre fui um defensor de concurso de projetos. Deveria inclusive ser aberto para profissionais de arquitetura e não empresas, todos devidamente cadastrados no município. O projeto da Câmara foi um concurso. Todos os projetos deveriam ser. Além do mais , não respeitaram o projeto da fachada em desrespeito à concepção do autor e incluíram na licitação detalhes de fachada . Um desrespeito, um absurdo”, conclui Serra.

O juiz determinou a suspensão da licitação sob pena de multa única do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e encaminhamento de peças ao Ministério Público para apuração da responsabilidade dos envolvidos que descumprirem a determinação. O BEIRA-RIO solicitou informações à Assessoria de Imprensa da Câmara, mas até o fechamento desta edição não recebeu as respostas.

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