Caixa antecipa pagamento de FGTS para nascidos entre setembro e novembro

A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado, dia 10, o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho, o pagamento da quarta fase foi antecipado, beneficiando mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da Caixa, que representa 2,9 bilhões em recursos.

Segundo a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento visa beneficiar os trabalhadores nascidos no período. “Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma Deusdina.

Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (duas horas antes) de todas as agências nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Foto: Arquivo

Fonte: Assessoria de Imprensa (Caixa)

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