Ex-prefeito Rechuan perde mais uma vez e agora poderá ficar inelegível

Rechuan640O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da decisão que negou mais um recurso do ex-prefeito de Resende, RJ, José Rechuan Junior, teve o voto de seus pares e, por unanimidade, Rechuan é obrigado a devolver o dinheiro aos cofres municipais pela contratação ilegal, ou seja, sem licitação, de transporte escolar para a área rural, em 2009, primeiro ano do seu primeiro mandato como prefeito de Resende. Há um ano, o STJ decidiu pela devolução dos recursos, mas a defesa do ex-prefeito recorreu e agora, além de devolver o dinheiro pode responder criminalmente e por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no início do mês de maio.

O advogado que iniciou a ação em 2009, Marcelo Tavares, fala que agora não cabe mais recurso: “A sentença de primeiro grau (onde se reconheceu a nulidade do contrato firmado e foi determinado o ressarcimento ao erário municipal dos valores pagos sob a rubrica de transporte escolar) foi confirmada pelo TJRJ. Houve recurso para o STJ em Brasília, sendo que em um primeiro momento e por decisão monocrática do Ministro Relator foi negado provimento ao argumento de que o preparo recursal (custas) foi indevidamente recolhido pelos réus. Em um novo recurso para o mesmo Tribunal, a 1ª Turma do STJ confirmou, à unanimidade, o entendimento anterior e decretou que os réus não recolheram adequadamente os valores necessários para a apreciação do recurso. Como o STJ é a última palavra em matéria infraconstitucional não cabe mais recurso. O processo deverá retornar para Resende, onde os valores devidos serão cobrados e os réus ainda estarão sujeitos a uma ação de improbidade administrativa – uma vez que ficou reconhecido indiscutível prejuízo ao erário municipal, como também deverão responder a uma ação criminal por violação, em tese, do artigo 89 da Lei de Licitações por dispensa de licitação em desacordo com as normas legais. No caso de condenação por improbidade administrativa, a sanção pode ir de uma multa até a declaração de inelegibilidade, suspensão de direitos políticos por determinado período e proibição de contratação com o poder público. Na esfera criminal, a prevista para tal delito é de prisão de 3 a 5 anos e multa”, explicou o advogado.

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