PRE/RJ pede a cassação de vereador suplente de Quatis

gordo2A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ) se manifestou pela cassação do diploma do candidato eleito suplente ao cargo de vereador no Município de Quatis (RJ) Adelino de Souza Sobrinho, o Gordo de Souza (foto). Em parecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), a PRE reforçou o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a expedição do diploma de Adelino, já que o vereador suplente é irmão do prefeito reeleito da cidade, Raimundo de Souza (conhecido como Bruno), o que o torna inelegível.

De acordo com a Constituição Federal (Art. 14, § 7º), são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de prefeitos, salvo se o candidato já for titular de mandato eletivo e esteja tentando a reeleição ao cargo, o que não foi o caso de Adelino.

“O prefeito Raimundo de Souza não se afastou do cargo nos seis meses anteriores ao pleito, mas permaneceu na titularidade do Poder Executivo Municipal até a data das eleições de 2016, em que logrou ser reeleito”, afirma em seu parecer o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Dessa forma, de acordo com determinação constitucional, tem-se que seu irmão Adelino de Souza encontra-se inelegível para o cargo de vereador no Município de Quatis”.

Foto: Divulgação/TRE-RJ

Fonte: Assessoria de Comunicação (PRE/RJ)

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