Liminar que impedia divulgação de “lista suja do trabalho escravo” é suspensa

Trabesvravo 143333O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Bresciani Pereira, acolheu, nesta terça-feira, dia 14, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no TST para suspender a decisão do presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Filho, de impedir a divulgação do cadastro de empresas autuadas pelo Governo pela prática do trabalho análogo à escravidão, a conhecida “lista suja do trabalho escravo”.

Para a juíza Noemia Porto, diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a cautelar reverte o equívoco de ocultar a lista e contribuir com o desrespeito aos direitos humanos no país.

Essa lista é divulgada desde 2003, sendo reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. Por meio dessa, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e até contratos a fazendeiros e empresários que usam dessa forma de trabalho exploratória que, infelizmente, mesmo após tanta luta, ainda permanece forte não somente no país, mas no mundo como um todo, que em pleno século vinte um ainda registra casos de escravidão, não mais a mesma vista em décadas e séculos antecessores, mas sim novas formas de se empregar tais práticas e condições desumanas de trabalho.

Em 2016, o Ministério do Trabalho atualizou os parâmetros para inclusão na “lista suja”, cuja entrada está vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas as de escravo.

Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovadas à existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado, por exemplo, mas agora, com a nova regra, o Ministério do Trabalho não voltou a publicar o rol, fato esse que motivou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), objeto da liminar cassada pelo presidente do TST.

Para se ter uma ideia da gravidade desse assunto, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em condições análogas à escravidão atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo e, no que diz respeito ao Brasil, desde 1995, já foram realizadas pelo menos 2 mil operações, encontrando e libertando cerca de 50 mil trabalhadores dessa opressão que lhes foi causada, segundo informações do Ministério do Trabalho. Ainda estima-se que, segundo a Walk Free, no país, em 2015, 161,1 mil trabalhadores se encontravam nessa situação deplorável.

Fonte: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Foto: Pragmatismo Político/Portal Sacaso

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