Reforma na Previdência ainda é tema de discussão

Previdencia 515848Com a volta dos trabalhos legislativos neste mês, um dos assuntos abordados que segue de forma acelerada em Brasília é a Proposta de Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social (PEC 287/2016), que foi enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro, com a criação de uma comissão especial. O objetivo é que a votação seja definida ainda neste primeiro semestre.

Entre os pontos mais controversos da medida, estão mudanças relativas à idade mínima e tempo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o benefício e dar entrada na aposentadoria, com idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 de contribuição, que na ocasião, o requerente receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderão a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Para o recebimento da aposentadoria integral – 100% do valor –  o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, soma esta dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

O Governo aponta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que essas medidas fazem parte do pacote de ações previstas para o ajuste fiscal da economia. Segundo o especialista em Direito Previdenciário e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), André Luiz Moro Bittencourt, apesar de lógica na argumentação, a aprovação da reforma como proposta deverá gerar uma séria diminuição nos direitos dos trabalhadores.

Agora, pela proposta apresentada, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta; e aquelas por idade, igualadas para população urbana e rural aos 65 anos de idade, independentemente do sexo do trabalhador, prevendo ainda que todo trabalhador em regime de economia familiar faça contribuições para que o benefício lhe seja deferido.

O advogado prevê que, ao definir idade mínima aos 65 anos a uma sociedade que não emprega quase 65% de sua população com mais de 50 anos, sem que haja possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, abre-se precedente para um grande número de pessoas sem emprego e, por consequência, sem contribuição ao sistema de proteção social.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CPJUR

Foto: Mercado Popular/Sindicato dos Bancários da Bahia

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