Aprovado pedido de permanência de ganeses e senegaleses no Brasil

Haitianos e outros estrangeiros em frente a Delegacia da Policia Federal de Epitaciolândia (AC), em 2015.
Haitianos e outros estrangeiros em frente a Delegacia da Policia Federal de Epitaciolândia/AC, em 2015.

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou os pedidos de permanência no Brasil de quase 1.000 ganeses e senegaleses que vivem nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com isso, após o registro junto à Polícia Federal, eles poderão solicitar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), que atesta a condição de regularidade no Brasil e permite que eles fiquem no país por tempo indeterminado.

A Defensoria Pública da União  foi quem fez a requisição, sob a alegação de que eles já estavam no país, alguns desde 2011, com residência fixa e emprego, porém suas autorizações de estadia estavam pendentes.

Luiz Alberto Matos dos Santos, coordenador de Apoio ao CNIg no Ministério do Trabalho, explica que esses imigrantes já haviam entrado no Brasil com pedido de refúgio, o que lhes davam de imediato a autorização para morar e trabalhar no país, entretanto, as condições que os trouxeram ao Brasil não se enquadravam na lei do refúgio, o que os deixavam em situação de documentação precária, com risco de, a qualquer momento, precisarem voltar aos países de origem.

Para receberem a autorização de permanência, os ganeses e senegaleses precisarão apresentar documentos como passaporte válido e comprovação de data de nascimento e filiação. Com a documentação completa em mãos, o Conselho Nacional de Imigração poderá publicar a listagem de beneficiários da autorização de permanência no país e, depois disso, eles poderão se registrar na Polícia Federal, solicitando o documento de identidade de estrangeiro que lhes permitirá ficar no Brasil por tempo indeterminado.

De acordo com o Ministério da Justiça, Cidadania e Segurança Pública, podem ser considerados refugiados aqueles que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, pertencimento em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possam, ou não queiram, voltar para casa. Para a solicitação de refúgio no Brasil, é preciso estar em território nacional, podendo a qualquer momento procurar a Polícia Federal e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro.

Fonte: Portal Brasil

Foto: O Globo/Notícias da Fronteira

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