No Dia 18 de Outubro

No dia 18 de outubro, uma terça feira, sai do meu local de trabalho e dirigi-me até Campos Elíseos para comprar grãos no Mundo Verde, pois preciso muito agora que estou de dieta e sem poder me deliciar com as maravilhas do mundo. Não demorei muita coisa e, na volta, recolhi o comprovante do pagamento do estacionamento que foi depositado no vidro do carro. Guardei.

Sempre coloco uma recarga para ficar bem tranquila e observei que ainda restavam R$18,10.  Nesse comprovante recolhido havia a informação de que eu poderia dispor da vaga com aquele pagamento até às 16h29min.

Na quarta feira não utilizei nenhuma vaga do estacionamento rotativo. Na quinta-feira, dia 20, como de costume, parei perto do Centro Empresarial e quando retornei observei que havia muito menos saldo do que era esperado. Procurei a atendente que pediu para que eu comparecesse ao escritório da empresa para maiores esclarecimentos.

Ao chegar ao escritório e solicitar explicações para minha dúvida, fui informada de que havia sido debitado de meu crédito a importância relativa a três meias horas, ou seja, fui notificada às 16h30, às 17h01 e às 17h32.

Inacreditável! Segundo o registro das câmeras de segurança às 16h21 do dia 18 eu estava estacionando na minha vaga na garagem do prédio onde trabalho. Como então podia ser cobrada por estacionar na via pública?

A empresa entrou em contato e limitou-se a restituir o meu crédito, mas até agora não se dignou a me explicar o motivo da cobrança indevida, apesar da minha solicitação. Preciso entender o que aconteceu.

“Permissa vênia”, gostaria de deixar claro que muito discordo das disposições legais que amparam esse tipo de cobrança e para isso, pergunto: De quem é a rua? Qual a sua natureza? E, para maior entendimento, também necessito de mais explicações sobre a natureza jurídica dessa cobrança. Sendo pública não pertence a coletividade?

Se meu carro for roubado, amassado, avariado, quem se responsabiliza por isso?

Por que motivo o poder público se apropria de territórios coletivos e os entrega à empresa privada para que essa organize, cerceie e puna quem ousar desobedecer às regras de sua administração?

No meu caso, posso provar que estava em outro lugar na hora em que fui cobrada. E se não houvesse essa possibilidade? E se essa cobrança pudesse me prejudicar em minha vida privada? Afinal, ela ocorreu por eu ocupar um lugar quando disse estar em outro bem diferente.

A responsabilidade sobre esse tipo de evento vai muito além da simples restituição sobre a cobrança indevida de R$2,70. Implica em atestar inveridicamente a permanência da propriedade em determinado território quando a verdade é outra e bem diferente.

Ângela Alhanati
contato@angelaalhanati.com.br
Livre pensadora exercendo seu direito à reflexão

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.