Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) rechaçou o agravo em que a Samarco Mineração pede para suspender a distribuição de água mineral para a população de Colatina/ES. O acolhimento do recurso, na avaliação do MPF, seria um recuo no processo, motivado pelo rompimento da barragem de Fundão, e no acordo (termo de compromisso socioambiental) entre a empresa, MPF e MPs Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT/ES).
O recurso foi negado liminarmente por um desembargador, no último dia 19, que considerou que a empresa quis se insurgir contra as obrigações pactadas no acordo, o que deveria ser feito pelas vias adequadas, e não com esse recurso. Em breve, os três desembargadores da 3a Turma analisarão o agravo da Samarco e a manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Para o desembargador relator, a distribuição da água é uma questão do acordo, alheia ao processo (recurso nº 0000179-77.2016.4.02.0000).
A PRR2 defende ao Tribunal que não receba o recurso da Samarco e mantenha a decisão da Justiça Federal em Colatina. Em liminar, o juiz local revogara o prazo de sete dias para o fornecimento de água mineral (sob alegação de que a distribuição é tratada no acordo extrajudicial) e decidiu que a empresa, Município e Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) teriam, juntos, que adequar estações de tratamento de água, assegurar boas condições das águas do Rio Doce e descontaminar as estações de tratamento e tubulações que levam água até a população.
DECISÃO RECENTE
No último dia 27, o MPF/ES, MPES e MPT/ES conseguiram a execução do termo firmado com a Samarco. Uma das cláusulas prevê o fornecimento de dois litros diários de água mineral para cada morador de Colatina (leia mais aqui).
Foto: Carlos Alberto Silva/A Gazeta
Fonte: Assessoria de Comunicação (MPF/PRR)