Resendenses recebem cobrança da Sanear de quase dez anos

O artigo 206 do Código Civil diz que o prazo de pretensão de cobranças de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos. Por isso, especialistas indicam que contas de água, luz e telefone devem ser guardadas por este período. Ainda assim, resendenses estão recebendo boletos de cobranças da Sanear referentes a dívidas de 2009, 2008 e até 2006. Segundo a prefeitura, a água não se enquadra nas dívidas deste artigo e, por isso, ela se vale de outro da mesma lei, o 205, para afirmar que pode cobrar os débitos até dez anos mais tarde.

A cobrança de mais de R$ 200 pegou de surpresa Vera Polki, que encontrou uma notificação da Sanear em sua caixa de correio no dia 5 de novembro.

— Quando eu recebi a cobrança, juntei as contas de água de 2009. Joguei muita coisa fora em limpezas, mas liguei e falei que estava com todos os meses de 2009 pagos. Foi quando me disseram que o que estavam querendo era uma dívida do Sanear, que quando a empresa foi trocada para Águas das Agulhas Negras eles não tinham relação dos parcelamentos por causa do sistema e me falaram que precisavam das contas. Que as últimas pagas à Sanear eram de 2007 e que 2008 já era Águas das Agulhas – iniciou Polki.

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One thought on “Resendenses recebem cobrança da Sanear de quase dez anos

  1. Tenho conta cobrada em duplicidade deste órgão.sera que irão devolver o que cobraram indevidamente também?Guardamos tudo temos em arquivo todas as nossas contas não descartamos nada, afinal um dia poderão valer para alguma necessidade.E veja isso hoje.

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