Justiça decreta revelia de réus do processo da obra da Câmara

O juiz Hindenburg Cabral Brasil decretou no dia 14 a revelia de cinco dos seis réus do processo 0013185-77.204.819.0045, que pede a nulidade de atos administrativos relacionados à obra da Câmara Municipal de Resende. A informação foi divulgada pelo autor da ação popular, o advogado Nilo Sérgio Gomes (foto). Ele explicou que com a decretação da revelia os réus perdem o direito de se defenderem, porque não o fizeram quando foram intimados a isso.

— Houve uma confusão por parte dos advogados dos réus, porque eles receberam a intimação da antecipação de tutela e a citação do processo no mesmo mandado e só responderam a um deles e o prazo ficou prejudicado. São 20 dias para a resposta e acharam que haveria outro prazo. Então pedi a revelia e o juiz se certificou que não havia tido resposta e decretou. Com isso eles não vão ser comunicados dos atos subsequentes do processo, é como se confirmassem que tudo que foi alegado pelo autor é verdadeiro – explicou Gomes.

Os cinco réus que tiveram a revelia decretada foram o Município de Resende, a Câmara Municipal de Resende, o vereador Kiko Besouchet (PP), que era presidente da Câmara quando teriam acontecido as fraudes mencionadas no processo, o secretário de Governo e ex-vereador Bira Ritton, que presidia a Câmara no início do processo, e a RJ Sul Informática, empresa vencedora da licitação para fornecer móveis e equipamentos para a nova sede da Câmara. Apenas a Emissão Engenharia, responsável pela construção do novo prédio, não teve a revelia decretada.

Leia a matéria na íntegra no jornal BEIRA-RIO. Nas bancas!

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One thought on “Justiça decreta revelia de réus do processo da obra da Câmara

  1. No momento que a justiça brasileira está prendendo pessoas consideradas “peixes grandes”, não há espaço para os considerados “bagrinhos” achar que ficarão impunes de seus atos. As pessoas tem que aprender que se dedicar à causa pública exige muito esforço, comprometimento e honestidade. A administração pública não é um clube dos amigos onde as pessoas se reúnem para planejar de qual forma vão desviar o dinheiro do povo, dinheiro este que poderia ser empregado na saúde, escolas públicas, merenda escolar, transporte gratuito para estudantes, educação etc. A decisão judicial que determinou o afastamento de vereadores, servidores do legislativo municipal ( concursados ou não ) e a prisão de outros servidores envolvidos em fraudes em licitação e outros ilícitos, é apenas o começo de mudança que não mais serão tolerados condutas criminosas e prejudiciais aos interesses da coletividade – doa em quem doer. Ninguém está acima da lei, nem pequenos nem grandes fraudadores. A eleição está aí, portanto prestem bem atenção nos rostos que foram divulgados na mídia como sendo politicos que não merecem nossa consideração e muito menos nosso voto – ABRE O OLHO ELEITOR!!!

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