Justiça anula sindicância da PMR contra funcionários

A juíza Virgínia Lúcia Lima da Silva, da 1ª Vara Cível de Resende, considerou nulo o processo administrativo disciplinar movido pela Prefeitura de Resende em outubro de 2012 contra os servidores municipais Raymundo José Destro Gomes e Robson Rossi Breve, que foram afastados de suas funções após a auditoria da Controladoria do Município constatar um rombo de quase R$ 400 mil aos cofres públicos. A magistrada atendeu à solicitação dos servidores e entendeu que os mesmos não tiveram direito a ampla defesa e ao contraditório ou seja, chances de mostrar o oposto da acusação.

Segundo a sentença, os funcionários alegaram que a prefeitura começou o procedimento disciplinar contra eles sem serem intimados a tomar ciência do caso com antecedência. A sentença descreve que “o Processo Administrativo Disciplinar nº. 28783/2012, instaurado em 16 de outubro de 2012 resultou no afastamento dos autores de seu cargo, em Portarias datadas de 15 de outubro de 2012, um dia antes da referida instauração do PAD”, dando a entender que eles foram afastados antes de serem ouvidos como testemunhas.

Leia a matéria na íntegra no jornal BEIRA-RIO.

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