Detran registra recorde de processos para suspensão do direito de dirigir

Segundo o Detran, no ano de 2013 foram abertos  66.823 processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, dos quais 21.419 – ou seja, 32% – foram contra motoristas flagrados na Operação Lei Seca do Governo do Estado. A previsão é que, em 2014, sejam abertos cerca de 80 mil processos, sendo aproximadamente 40% (32 mil) relativos à violação da Lei Seca.

 Vale salientar que, em 2012, o número de processos de suspensão do direito de dirigir já havia sido grande, 9.959, sendo 6.529 relativos a violações da Lei Seca, contra os apenas 1.500 de 2011, sendo 343 de violação da Lei Seca.

 Segundo o presidente do DETRAN, Fernando Avelino, a abertura de um número cada vez maior de processos de suspensão da carteira de motorista foi possibilitada pelo aperfeiçoamento do sistema de informática do órgão, beneficiado, entre outros fatores, pelo aumento da carga elétrica e a estabilização da rede elétrica, a atualização tecnológica das licenças de software básico e aplicativos e a internalização de sistemas que operavam fora do ambiente computacional do departamento.

 Para Avelino, “o ideal é que esse número de processos de suspensão da carteira venha a cair em breve, com os motoristas respeitando cada vez mais as leis de trânsito”.

 Enquanto isto não acontece, infelizmente, a opção que resta é o da punição, para que eles sejam reciclados e multados como determina a legislação – afirmou o presidente do DETRAN, para quem “as ações administrativas também contribuem, nas atuais circunstâncias, para salvar vidas”.

 INFRAÇÕES QUE SUSPENDEM

 O DETRAN informa que o  motorista, conforme o Código de Trânsito Brasileiro,  tem o processo de suspensão instaurado se atingir 20 pontos ou mais na carteira de habilitação no período de 12 meses, ou, ainda, se cometer uma ou mais das seguintes infrações:

 1- Dirigir alcoolizado (suspensão de 12 meses);
2- Efetuar manobra perigosa (suspensão de um a três meses);
3- Dirigir moto sem capacete (suspensão de um a três meses);
4- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (suspensão de um a três meses);
5- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (suspensão de um a três meses);
6- Dirigir moto com os faróis apagados (suspensão de um a três meses);
7-Transportar, na moto, criança menor de sete anos (suspensão de um a três meses);
8- Transpor bloqueio policial (suspensão de um a três meses);
9- Dirigir ameaçando pedestres (suspensão de um a três meses);
10- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (suspensão de dois a sete meses);
11- Disputar corrida por espírito de emulação (suspensão de dois a sete meses);
12- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (suspensão de quatro a doze meses);
13-  Omitir-se de socorrer vítima (suspensão de quatro a doze meses).

Fonte: Assessoria de Comunicação do Detran

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