Vitória no Comutran

Um mês após a matéria publicada no jornal BEIRA-RIO sobre a empresa de táxi que se recusou a transportar um deficiente físico, Guilherme da Silva Nascimento (foto), de 30 anos, e outros portadores de necessidades especiais conseguiram em Resende mais uma vitória.  Saiu este mês o parecer do Conselho Municipal de Transporte de Resende (Comutran), que notifica a empresa Rádio Táxi e a Cooperativa Rádio Taxi de Resende de que a empresa “não poderá, sob nenhum argumento deixar de prestar seus serviços a todos os portadores de necessidades especiais, principalmente aos cadeirantes”.

O parecer elaborado pelo conselheiro José Luis de Carvalho Vargas que integrou a comissão, tem base nos processos de nº 26.280/2013 do Comutran e nº 2.247/2013 da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Sumtran), e no artigo 5º da Constituição, que estabelece que todos são iguais perante a lei, “assegurando a brasileiros e estrangeiros aqui residentes o direito a igualdade”, além de considerar a Lei de Inclusão e o Código de Postura do município (artigo 128). “Relato que o argumento da Cooperativa de Taxistas de Resende não se sustenta, tendo em vista que o atendimento deve ser feito por qualquer taxista quando solicitado e a questão dos veículos adaptados/especiais busca somente proporcionar mais conforto e segurança, porém não implica na supressão dos serviços prestados por veículos convencionais como tenta alegar a entidade”, cita o documento.

Leia a matéria na íntegra no jornal BEIRA-RIO.

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