Conferência do Meio Ambiente discute política nacional de resíduos sólidos

Sábado, dia 17, até as 18horas, foram debatidos vários temas na Conferência Municipal de Meio Ambiente de Resende promovida pela Agência do Meio Ambiente (Amar) com o assunto: “Contribuir para a política nacional de resíduos sólidos”. A Conferência teve como principal objetivo debater e contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos na esfera local.

Estavam presentes representantes do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), o prefeito de Resende José Rechuan (PP), vereadores e secretários do município e representantes de entidades e interessados no assunto.
No início da Conferência, o prefeito destacou alguns pontos envolvendo o Meio Ambiente em Resende e considerou  destaque, o caso da empresa Servatis que derramou Endosulfan, um produto químico num afluente do Rio Paraíba do Sul e matou milhares de peixes, e a deficiência do aterro sanitário há alguns anos. O prefeito disse que esses e outros casos não podem passar despercebidos aos olhos das autoridades.

Os participantes elegeram os quatros delegados que representarão o município na Conferência estadual em setembro.

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One thought on “Conferência do Meio Ambiente discute política nacional de resíduos sólidos

  1. Parabenizamos o governo de Resende pela realização dessa importante conferência. O meio ambiente tem sido preocupação nacional e também do Estado do Rio de Janeiro. Não só os resíduos sólidos, mas também os liquidos e gasosos. Quanto aos resíduos sólidos, existe um solução definitiva que envolve a Usina do Lixo que recebe o lixo urbano e transforma-o em energia, além dos entulhos da construção e a política reversa. A inclusão dos catadores e garimpeiros do lixo, em agentes ambientais. De tecnologia nacional, o projeto já foi aprovado pelo CONAMA e outros órgãos ambientais. A implantação de uma Usina do Lixo em Resende, como uma indúsrtia de beneficiamento do lixo, além de ser uma solução definitiva, coloca Resende na vanguarda do tratamento dos resíduos sólidos na Região e no Estadoe no cumprimento da Lei 12.305 3 Decreto 7 404.

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