Cartórios de Resende já podem alterar nome de pessoas maiores de 18 anos

Graças a aprovação de uma nova legislação federal (nº 14.382/22) no último dia 27 de junho, que substitui uma antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios, ficou mais fácil a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. A nova legislação permite alteração a qualquer pessoa a partir dos 18 anos, independente do motivo (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

Segundo o presidente da Arpen/RJ, Humberto Monteiro da Costa, este é mais um passo que o estado do Rio de Janeiro dá rumo ao processo de desjudicialização, permitindo que diversos procedimentos, antes decididos na esfera judicial, possam ser resolvidos no meio extrajudicial, diretamente nos cartórios de Registro Civil.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Foto: Reprodução/Internet

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