Nova resolução do CFM altera as regras de reprodução assistida

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a reprodução assistida estabelece normas para regulamentar a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Os médicos que descumprirem a resolução poderão levar um processo ético, que pode resultar em advertência, suspensão e até cassação. A resolução foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 9.

A partir de agora, a idade máxima para a mulher realizar o procedimento de inseminação artificial é até os 50 anos. Fica permitida a doação compartilhada de óvulos, que consiste na situação de uma mulher não produzir óvulos. Neste caso ela ajudará financeiramente outra mulher que tenha dificuldades para engravidar, e em troca, receberá óvulos. Ficou fixada idade máxima de 35 anos para a doadora.

Antes, não havia idade para a doação de espermatozóides para reprodução assisstida. Com a nova resolução, a idade máxima do que o doador pode ter é 50 anos.

Fica permitida a reprodução assistida por mulheres solteiras ou por casais homoafetivos. A respeito da “barriga de aluguel”, apesar do uso comercial não ser aceito pelo CFM, a prática passa a ser permitida quando o grau parentesco com a mãe biológica do embrião e a “barriga de aluguel” for até o quarto (tia, prima). Antes somente era permitido mulheres de até segundo grau (mãe ou irmã). 

Sobre o descarte de embriões (aqueles que não são inseminados), que antes não era permitido, a nova resolução diz que eles só podem ficar congelados nas clínicas por até 5 anos, sendo esta escolha feita pela mãe na contratação do serviço. Caso ela deseje que os embriões permaneçam na clinica por mais tempo, deverá pagar por isso.

Fica permitido seleção genética de embriões para que o bebê não possua doença hereditária que algum filho do casal já tenha demonstrado. Porém, continua proibida a escolha do sexo do bebê, com exceção apenas quando o sexo influenciar em alguma doença.

Fonte: G1

Foto: joicehasselmann.com.br

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