Estado aprova novas regras de gratificações e vencimentos em carreiras de gestores

Foi sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a Lei 9.626/22, que altera as normas para progressão e percentuais de gratificação em carreiras de gestores de nível superior do setor público estadual. A lei está publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de segunda-feira, dia 4. As novas regras valem para especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; Finanças Públicas e Gestão de Saúde.

A medida aumenta o valor dos vencimentos-base desses funcionários, que passa de R$ 4.879,96 a R$ 9.326,73 para R$ R$ 6.409,94 a R$ R$ 15.054,20, alterando a Lei 5.355/08, que criou estas carreiras da administração pública. De acordo com o projeto, o tempo mínimo para progressão passará de 18 meses para um ano. Os critérios para progressão também foram modificados: no caso da classe A para a B, o tempo mínimo de experiência passa de 7 anos e 6 meses para 5 anos, quando o servidor tiver pelo menos 80% de aprovação nas últimas cinco avaliações periódicas; e de 10 anos e 6 meses para 7 anos, quando o índice de aprovação for de 50% nas últimas quatro avaliações periódicas.

Já na progressão de B para C, o tempo mínimo passa de 16 anos e 6 meses para 11 anos, quando o índice de aprovação for de pelo menos 80%; de 15 anos e 6 meses para 10 anos e 6 meses, quando o servidor tiver doutorado ou mestrado e um índice de aprovação de pelo menos 80%; e de 19 anos e 6 meses para 13 anos, quando o servidor tiver um índice de pelo menos 50%.

Na progressão para a Classe Especial, o tempo mínimo de atuação pode passar de 25 anos e 6 meses para 23 anos, quando o servidor tiver índice de aprovação de pelo menos 80%; de 23 anos e 6 meses para 22 anos e 6 meses, quando o servidor tiver esse mesmo índice, além de título de doutorado; e de 28 anos e 6 meses para 25 anos, quando o servidor tiver índice de aprovação de pelo menos 50%.

ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
A medida também altera os percentuais de gratificação por avaliação de desempenho (GDA). A gratificação será de 30% a 50% do vencimento-base, atribuída em função de desempenho pessoal. Atualmente a GDA é de 40% do valor máximo da gratificação por classe do servidor. A lei ainda define novas regras para o recebimento do adicional de qualificação, estabelecendo o percentual de 15% do salário para quem possuir pós-graduação “lato sensu”; 25% para quem possuir mestrado; e de 40% para quem tiver doutorado.

Foto: Julia Passos/Divulgação Alerj

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