A população de baixa renda do estado do Rio de Janeiro será beneficiada com a aprovação do Decreto 47.789/21 (que complementa o programa de auxílio emergencial do estado, o Supera RJ, para a compra de botijões de gás), e também a Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão, ambas sancionadas pelo governador Cláudio Castro e publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 6.
O acréscimo de R$80 no auxílio emergencial, destinado à compra de botijão de gás, foi regulamentado pelo Decreto 47.789/21. A medida complementa o benefício, criado pela Lei 9.191/21, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT). O valor extra será acrescentado ao pagamento do benefício, que é de $300, e o crédito será iniciado no mês de outubro de 2021. O correspondente ao mês de setembro será pago junto com a parcela do mês de outubro de 2021.
O decreto detalha as regras do pagamento, especificamente as do § 3° do art. 5° da Lei 9.191/21.“O aumento do gás de cozinha é consequência da política de preços praticada pela Petrobras e do aumento do dólar, levando famílias a usarem outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira. Essa medida é importante, principalmente, nas famílias que vivem em situação de pobreza, que precisam escolher entre comprar o botijão de gás ou comida”, afirma Ceciliano.
Já a Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão dentro do estado do Rio de Janeiro ,foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/21, também publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira.
A norma equipara a carga tributária à do estado de São Paulo, definida nos Decretos 61.745/15 e 61.746/15. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.
A lei é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), e na justificativa o parlamentar diz que o objetivo da medida é isentar a carga tributária desses alimentos considerados essenciais na mesa de todo cidadão fluminense. “A lei vai beneficiar as pessoas em especial neste momento de dificuldades econômicas que a população do estado vive por causa da pandemia do coronavírus”, ressalta o parlamentar.