SFPMR aprova “Ato em Defesa do Servidor Público contra a PEC 32”

PEC 32 ainda segue em tramitação nas comissões da Câmara, mas deverá ser votada ainda neste mês (Foto: Divulgação)

Em Assembleia Geral realizada no último sábado, dia 7, o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Resende (SFPMR) aprovou por unanimidade o “Ato em Defesa do Servidor Público contra a PEC 32”, de autoria do Governo Federal, uma vez que a entidade está preocupada com a Proposta de Emenda Constitucional número 32/2020 (PEC 32), que tem previsão de seguir para votação ainda este mês na Câmara dos Deputados.

Durante a reunião, em nota do sindicato divulgada à imprensa, o presidente da entidade, Georvanio Sousa, explanou sobre “os terríveis prejuízos que a PEC 32 trará a todos os servidores públicos do Brasil”. “A PEC coloca em risco nosso emprego enquanto concursados, extingue o Estatuto do Servidor, inviabiliza o Resenprevi, prejudicando até mesmo os já aposentados”, citou Georvanio.

Além dele, quem também se pronunciou foi o vice-presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Rio de Janeiro (Fesep-RJ), Eduardo Chamarelli, que apresentou de forma clara e objetiva os principais prejuízos da proposta para os servidores. Ele ainda lembrou a justificativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para apresentar a PEC 32, a qual cita que “o político que ganha eleição tem que colocar o pessoal dele pra dentro mesmo”.

Dentre os pontos mencionados pelos representantes de ambas as entidades alguns afetarão diretamente os municípios estão a definição de políticas salariais e benefícios, “que passa a ser decisão do executivo, sem passar pelas câmaras municipais”, o fim das guardas municipais com a privatização da segurança, o aumento gigante de cargos comissionados e até mesmo proibição da distribuição de remédio por parte do município para a população. Fora que, segundo Chamarelli, a PEC 32 beneficia cargos como os de juiz, militar, parlamentares e Ministério Público em detrimento de outros.

Confira abaixo o que mudará com a aprovação da PEC 32:

– A redução de serviços públicos à população, ou seja, redução do Estado;
– A possibilidade de demissão a servidores antigos e novos se forem mal avaliados;
– Extinção de benefícios como: Abono aposentadoria, Abono permanência, Anuênio, progressão salarial (tabela salarial), gratificações e qualquer benefício vinculado ao tempo de serviço, etc.;
– Extermínio completo dos concursados;
– Congelamento de salários;
– Proibição de redução de carga horária sem redução proporcional de salário (hoje no município há redução de horário para serviços administrativos. Caso a PEC 32 seja aprovada, a prefeitura será obrigada a reduzir os salários de quem segue com carga horária reduzida);
– Aumento gigantesco de contratações e nomeações de cargos comissionados;
– Privatização em áreas como por exemplo segurança (fim das Guardas Municipais), saúde, educação, fiscalização tributária;
– O município fica proibido de dar remédio para a população;
– Fim da assistência Social;
– Fim de indenizações pagas de forma retroativa;
– Proibição de qualquer tipo de incorporação;
– Políticas salariais e benefícios passa a ser decisão do executivo, sem passar pelas câmaras municipais;
– Altera o regime de previdência (o Resenprevi será responsável até pelo contratado)

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a PEC 32 altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a ideia de dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros.

As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Uma das mudanças temidas pelos servidores públicos de Resende, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado, sendo que uma lei complementar futura definirá quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Apenas será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

A PEC proíbe uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

As mudanças que a PEC 32 sofrerá podem ser conferidas clicando aqui.

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