Justiça determina que reajuste a servidores de Itatiaia aprovado este ano é ilegal

A justiça concedeu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) decisão favorável em duas ações contra Itatiaia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia (Iprevi) por reajuste ilegal concedido aos funcionários do município. A decisão foi obtida na última sexta-feira, dia 23, e anunciada nesta terça-feira, dia 27.

As duas ações questionam reajustes concedidos a servidores e celetistas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a ação nº 0001105-26.2021.8.19.0081, o MPRJ alega que, no dia 29 de junho deste ano foi publicada a Lei Municipal nº1.148, responsável por corrigir em 5,45% a remuneração de todos os servidores públicos, efetivos e celetistas do Executivo Municipal, bem como contratados por prazo determinado, servidores integrantes do quadro permanente do Iprevi e servidores inativos ou pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

Já na ação nº 0001120-92.2021.8.19.0081, segundo o MPRJ, no dia 2 de julho, três dias depois, foi publicada a Lei Municipal nº1.150, que corrige em 5,45% a remuneração dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente da Câmara Municipal da Itatiaia, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas. Em ambas as ações, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, responsável pelas ações, a lei municipal viola normas de lei federal e é considerada nula.

De acordo com as decisões, “os documentos que instruem as iniciais e as normas jurídicas invocadas pelo MPRJ indicam que o reajuste concedido afronta normas vigentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o período de governo provisório vivenciado no Município, com proximidade da data das eleições suplementares”, uma vez que o pleito acontecerá em 12 de setembro, e as leis citadas anteriormente foram sancionadas e publicadas menos de de dois meses antes da data prevista para a eleição.

Nas duas decisões, ficou determinado que Itatiaia não inclua na folha de pagamento a correção prevista pelas leis de nº1.148 e nº1.150, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido.

Confira o Processo 0001105-26.2021.8.19.0081

Confira o Processo 0001120-92.2021.8.19.0081

Foto: Reprodução/Google Maps

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