Justiça determina audiência para que eleições do SFPMR sejam realizadas

A novela do bafão envolvendo o Sindicato dos Funcionários Públicos de Resende (SFPMR) na eleição do ano de 2015 que nunca foi realizada, ganhou mais um capítulo no último dia 23 (sexta-feira), com uma decisão obtida pela servidora pública Maria Carmen Barbeira Novais Marques (foto), que encabeça a Chapa “Inovação”, excluída do pleito. O juiz da 1ª Vara Cível de Resende, Marvin Rodrigues Moreira, em sua decisão, determinou a realização de uma audiência entre as partes para definir os novos rumos na eleição, que deixou de ser realizada há quase seis anos.

No documento, o magistrado destaca que a liminar obtida por Carmen na ocasião foi desrespeitada, uma vez que nas cédulas que seriam utilizadas para votação no sindicato constavam apenas o nome “No Caminho Certo”, encabeçada na época por Marco Antônio Corrêa da Silva, o Marquinhos do Sindicato. A funcionária foi à delegacia prestar uma queixa por descumprimento da decisão judicial.

– Nossa chapa foi a primeira a fazer a inscrição, eles tinham um prazo para contestar e não contestaram, engoliram barriga e fizeram minha impugnação na véspera da eleição alegando que o Augusto Aniceto também estava na chapa deles. Aí as pessoas agora vão votar e não consta meu nome na cédula. Eu tenho uma decisão que me permite concorrer e eles não mostram ordem nenhuma de juiz dizendo que podem me impugnar. Sou servidora, tenho o direito de votar, não me convidaram para a comissão eleitoral, não querem lisura – relatou Carmen, em matéria publicada pelo jornal BEIRA-RIO em setembro de 2015.

Nesta terça-feira, dia 27, o jornal entrevistou o advogado Alexandre Marques, que representa os servidores da chapa de oposição, e relatou o que de fato aconteceu. “Na época da eleição existiam duas chapas a concorrer, a deles, e a outra encabeçada pela Maria Carmem. Foi solicitado a ela entrar com uma medida cautelar, obtendo assim uma liminar do juiz que a garantia no dia da eleição. Ao mesmo tempo, essa liminar determinava que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criasse uma comissão para acompanhar o andamento das eleições”.

O advogado relembra que a liminar acabou sendo descumprida pelo sindicato. “No dia da votação, eles encaminharam todas as urnas para o pátio da prefeitura, e no porta-mala de um carro começou a eleição, só que foi cédula única. Eles descumpriram a liminar do juiz e impediram a outra chapa, só constava o nome da chapa “No Caminho Certo”. Diante disso, a outra candidata foi à delegacia, registrou a desobediência da liminar que não tinha sido cumprido, e deu sequência no processo”.

Ainda de acordo com Alexandre, que o sindicato recorreu em todas as instâncias, inclusive no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para impedir a concorrência da opositora, e perdeu, fazendo que a eleição não fosse realizada. E que não há nenhum impedimento judicial para a que candidata concorresse ao pleito.

– O advogado do sindicato tinha dito a comissão (eleitoral) que havia conseguido diante de um processo o impedimento da concorrente. Só que ele não apresentou nenhum documento e foi intimado recentemente pelo juiz da 1ª vara cível a se manifestar sobre o que falou à época. Ele negou todos os fatos dizendo que nunca disse que teria qualquer documento ou qualquer decisão judicial que impedisse a candidata de concorrer. Esse despacho do dia 23 demonstra que ele (o advogado) mentiu em relação ao que aconteceu em 2015″.

Alexandre finaliza a entrevista destacando que o grupo de Carmen seguirá aguardando a realização de uma audiência para a definição da disputa eleitoral no sindicato. “Com o que tem dentro dos autos e as provas que tem lá, o juiz agora quer fazer uma audiência especial. Ou seja, para ver o rumo que isso vai tomar, pois não teve a eleição em 2015 devido a quebra de uma decisão judicial, e isso não pode acontecer. Vamos agora aguardar o dia da audiência especial, para ver o rumo que essa eleição tomará”, completa.

O BEIRA-RIO entrou em contato com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, que ainda não retornou os questionamentos realizados sobre a eleição não realizada de 2015.

ENTENDA O CASO
Em setembro de 2015 (o jornal fez uma matéria na antiga versão impressa sobre o assunto), o SFPMR teve a realização das eleições para o quadriênio 2016-2019 suspensa no dia 9 daquele mês e ano, segundo o presidente da comissão eleitoral, Eduardo Chamarelli Correia Iaspeck, já que o regimento permitia que a eleição fosse realizada em até três turnos de votação, sendo que o primeiro precisa ter quórum mínimo de dois terços dos servidores votantes, o que acabou não acontecendo.

No mesmo dia Carmen esteve na delegacia, para denunciar que sua liminar havia sido desrespeitada e representantes da chapa que buscava a reeleição também chegaram à 89ª DP, alegando que haviam sido ameaçados durante o pleito por representantes da chapa da servidora opositora.

Fotos: Arquivo

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