SuperaRJ divulga lista de contemplados em programa

Foi divulgado nesta segunda-feira, dia 28, o resultado que contempla mais de 33 mil desempregados no programa SuperaRJ. Além disso, mais 22 mil pessoas inscritas no CadÚnico passaram a fazer parte do programa. A previsão é que os cartões sejam distribuídos até o dia 10 de julho. O valor do benefício será de, no mínimo, R$ 200 com adicional de R$ 50 por filho menor de idade, limitado a dois filhos, podendo chegar no valor máximo de R$ 300.

Estão aptos a receber o benefício os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501, no período da pandemia da Covid-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.

Ao todo, serão beneficiadas, com valores de R$ 200 a R$ 300, cerca de 1,4 milhão de pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza ou que perderam empregos durante a pandemia da Covid-19. O SuperaRJ também prevê crédito de até R$ 50 mil para micro e pequenos empresários, concedida através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio).

O resultado pode ser conferido no site do SuperaRJ, onde também outras pessoas poderão saber se tem direito ao SuperaRJ e como obter o benefício. Outros canais disponíveis são o site do Governo do Estado e o número 0800-0717474, que funciona de segunda a sexta entre 8h e 20h40 e sábado das 8h às 14h20.

PAGAMENTOS RETROATIVOS
Foi aprovado nesta terça-feira, dia 29, um projeto de lei que garante o recebimento de duas parcelas retroativas aos beneficiários do auxílio emergencial estadual SuperaRJ. O PL 4.028/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), propõe que sejam realizados pagamentos referentes aos meses de abril e maio do benefício.

A medida foi adotada pelos parlamentares depois que a Lei 9.191/21, que criou o programa, foi sancionada março pela Alerj e implementado pelo Governo do Estado somente em junho. A proposta foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Foto: Divulgação

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