Escolas estaduais da região voltam a ter aulas presenciais

Colégio Estadual Oliveira Botelho, em Resende, está entre as unidades que receberão aulas presenciais (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A partir desta segunda-feira, dia 14, Resende e outros 40 municípios do estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital, voltarão a ter parte das aulas presenciais nas escolas estaduais. A medida vale inicialmente até o próximo dia 18 (sexta-feira) e as unidades escolares terão aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto). Na região do Médio Paraíba, também estão incluídas escolas de Porto Real, Barra Mansa e Volta Redonda.

Essas unidades poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Dessa forma, caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.

No entanto, as escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.

As unidades escolares das demais 51 cidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. Isso também leva em consideração, de acordo com o documento, a classificação das bandeiras vermelha e roxa no Mapa de Risco da Covid-19.

Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:

I – Ensino Fundamental:
1. De até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
2. De até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
3. De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

II – Ensino Médio:
1. De até 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
2. De até 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
3. De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

ESCOLAS PRIVADAS
As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

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