Alerj promulga lei que beneficia regime de ICMS para Itatiaia e outros 10 municípios

Foi promulgada nesta quarta-feira, dia 16, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com publicação no Diário Oficial, a Lei 9.335/2021, que amplia o regime tributário especial de ICMS para 11 municípios, entre eles Itatiaia. A publicação da lei acontece uma semana depois que os deputados derrubaram o veto do governador Cláudio Castro ao projeto 1119/2015, que deu origem à nova lei, no último dia 10.

A proposta original do projeto que deu origem a lei, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel (PMB) e Renato Cozzolino (PP), atendia apenas Magé e Itaboraí. Mas com a emenda apresentada pelo deputado Anderson Alexandre (Solidariedade) também foram incluídas na iniciativa as cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito.

Único representante entre os municípios do Médio Paraíba a ter o benefício concedido na lei, o município de Itatiaia foi incorporado ao projeto junto com Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

– É fundamental criar condições para possibilitar um crescimento econômico e social mais igualitário de todo o Estado. A Alerj entendeu isso, a ampliação da lei certamente atrairá mais indústrias nessas 11 cidades, gerando empregos diretos e indiretos, ajudando a impulsionar a economia – afirma o deputado autor da emenda.

Foto: Reprodução/TV Alerj

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