TCE-RJ dá parecer prévio contrário às contas das gestões de Witzel e Castro em 2020

Em sessão plenária especial telepresencial realizada nesta terça-feira, dia 1º (foto acima), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou as contas das gestões dos governos de Wilson Witzel (PSC) e de seu sucessor Cláudio Castro (PSC) no ano passado, por unanimidade entre os cinco conselheiros que compõem o Corpo Deliberativo do Tribunal.

Após o parecer inicial do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, o TCE-RJ encaminhou os documentos para o Governo do Estado para manifestação de razões de defesa. Após as justificativas apresentadas, o material foi analisado novamente e o Corpo Técnico manteve a indicação de parecer prévio contrário. E com a apresentação do relatório, o Corpo Deliberativo aprovou o voto com quatro irregularidades encontradas, além de 34 impropriedades e 51 determinações ao Poder Executivo.

De acordo com a análise do TCE, em uma dessas justificativas, o Governo do Estado não cumpriu o disposto na Lei Federal 12.858/13, que regulamenta a destinação para a área de Saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

O parecer também ressalta a não inclusão na base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das parcelas referentes ao adicional de ICMS, tendo o Governo do Estado descumprido o disposto em um dos artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O Governo também não destinou 5% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) para serem aplicados no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). O montante destinado (despesa liquidada), correspondente a R$ 97.969.919, representa 1,99% da receita arrecadada, descumprindo assim o que dispõe outro artigo da Lei 4.056/02, o qual, além de estipular o percentual mínimo de 5%, prevê, expressamente, que seu descumprimento enseja a aposição de irregularidade nas Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sua consequente rejeição.

E por fim, promoveu a desvinculação dos recursos do FECP, em desacordo com o parágrafo Art. 82, do ADCT da Constituição Federal, empregando recursos vinculados fora dos objetivos do Fundo, listados no Art. 3º da Lei Estadual nº 4.056/2002.

O parecer prévio emitido pelo TCE agora seguirá para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com a legislação, cabe ao órgão o julgamento final das contas baseado no parecer técnico emitido pelo TCE-RJ.

Foto: Divulgação/TCE-RJ

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