Alerj prorroga reconhecimento de calamidade pública em Volta Redonda e Barra do Piraí

Volta Redonda e Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba, estão entre os 10 municípios do estado do Rio de Janeiro que terão o estado de calamidade pública prorrogado até dezembro deste ano. É o que prevê a prorrogação do estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado do Rio e nesses municípios.

Segundo a Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), a prorrogação no caso da calamidade estadual vai até 1º de julho. Já com relação aos municípios, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021. A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Alerj aprovou nesta quarta-feira, dia 24, em discussão única.

A norma altera a Lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade pública estadual no ano passado e ratifica a legislação com base no decreto do Governo do Estado 47.428/21, que prorrogou a calamidade até julho de 2021. A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no máximo dezembro de 2021. Além de Volta Redonda e Barra do Piraí, estão incluídos nessa lista os municípios de Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes, Magé e Sapucaia.

O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.

Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”, justificou o presidente da Casa.

Fotos: Arquivo/Portal Vale do Café

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.