Por Regularização Fundiária, MPF entra com ação contra Piraí e Inea

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra Piraí e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), para que seja elaborado e executado o Plano de Regularização Fundiária da cidade. Em seu documento, o MPF requer que não sejam concedidos novos alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, ampliação e funcionamento de imóveis ou empreendimentos existentes ou que pretendam se instalar nas áreas de preservação permanente do rio Piraí situadas na área urbana, até a execução do plano, salvo autorização ambiental concedida em caráter provisório para funcionamento ou reforma de empreendimentos que já se encontram em operação no local.

A ação para regularização fundiária do município de Piraí é resultado do inquérito civil público nº 1.30.010.000471/2010-94, de 18 de outubro de 2010, que apura irregularidades na demarcação da faixa marginal de proteção (FMP) do rio Piraí realizada pela antiga Serla (Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagos, hoje Inea) para a construção de Conjunto Residencial Piraí Portal do Vale, com 43 unidades residenciais, localizado na Rodovia RJ-145, Km 3, no bairro Ponte das Laranjeiras. Conforme apurado, a Serla demarcou a FMP do Rio Piraí em apenas 15 metros, quando o correto seriam 100 metros, dado que o leito do Rio Piraí mede naquele ponto 56 metros de extensão.

O MPF pede que o Inea seja condenado a analisar o “Termo de Referência” apresentado pelo município no prazo de seis meses, a contar do recebimento do mencionado termo. Após essa etapa, Piraí deve elaborar o Plano de Regularização Fundiária das ocupações em área de preservação permanente do rio Piraí no prazo de 24 meses.

Dentre as medidas que deverão ser tomadas estão a adoção de parâmetros na emissão ou renovação de autorizações ambientais para funcionamento ou reforma de imóveis e empreendimentos que já se encontram em operação nas áreas de preservação permanente do rio Piraí, por exemplo, nas reformas, ausência de ampliação da área impermeabilizada. Já os empreendimentos localizados nas áreas de preservação permanente do Piraí que exerçam atividades potencialmente poluidoras e não tenham autorização ou licença ambiental devem ser notificadas para que, em 120 dias, requeiram autorização ambiental provisória, implementando os controles ambientais devidos.

Além disso, o município terá que em toda a sua extensão urbana do rio promover embargo, interdição, remoção e demolição de toda obra, construção e ocupação iniciada a partir da validação da liminar e em desacordo com suas diretrizes, quando inseridos em área de preservação permanente, adotando as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, mediante decisão fundamentada.

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