Secretário do Meio Ambiente de Itatiaia é afastado por improbidade administrativa

O secretário de Meio Ambiente de Itatiaia, Valter Lúcio da Silva, foi afastado do cargo na última quarta-feira, dia 4, pelo Juízo da Vara Única de Itatiaia, acusado de cometer atos de improbidade administrativa. Além do afastamento das funções, a justiça também determinou o bloqueio de bens do secretário, em valor estimado em mais de R$ 1,26 milhão. A decisão atende aos pedidos protocolados em seis ações pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Resende.

Nas seis ações, o secretário é denunciado por violações ambientais e urbanísticas durante o tempo em que ocupou a Secretaria. Em três processos (0011325-20.2020.8.19.0081, 0011326-05.2020.8.19.0081 e 0011327-87.2020.8.19.0081), a promotoria aponta que Valter agiu, simultaneamente, como secretário municipal e engenheiro responsável por projetos particulares, valendo-se do cargo para facilitar a regularização das obras, em benefício próprio e de terceiros.

No processo 0011324-35.2020.8.19.0081, é destacado que o secretário celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Congregação Cristã no Brasil Itatiaia, responsável por irregularidades ambientais em obras que realizou no município, substituindo obrigações previstas em parecer técnico por uma única obrigação, consistente na doação de produtos que não eram compatíveis com o valor arbitrado a título de multa administrativa, nem com as medidas de compensação necessárias.Por ter firmado o TAC e causando prejuízos ao erário, o Juízo determinou a indisponibilidades dos bens de Valter e da Congregação no total de R$ 1.274.927, além do afastamento do secretário do cargo.

Em outra ação, é demonstrado que Valter orquestrou dentro da secretaria um esquema de favorecimento a particulares, em detrimento do interesse público e do meio ambiente natural. De acordo com a ACP, o secretário eximiu o outro réu, Jessé Ferreira de Souza, das responsabilidades por ilícitos ambientais cometidos durante construção na cidade, em troca do pagamento de R$ 4.500,00, através de TAC firmado entre as partes.

Na decisão, o Juízo, que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus em até R$ 1.274.927, anula o TAC por este afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade, uma vez que Valter, representando o Município de Itatiaia, firmou o ajuste com Jessé quando, na verdade, as obras ambientalmente ilegais foram concebidas, executadas e acompanhadas pelo próprio secretário, na qualidade de engenheiro particular.

Já no processo 0011326-05.2020.8.19.0081, o secretário é acusado, juntamente com os fiscais municipais Marcel Rodrigues Teixeira e Antônio Carlos de Moraes, de conceder alvará ilegal de construção em área de preservação permanente a Marcirene Magnani da Silva. Devido aos ilícitos cometidos, a Justiça determinou o afastamento dos funcionários públicos dos seus cargos e a indisponibilidade dos bens dos réus em um valor total de R$1.665.100,67.

Foto: Arquivo

Fonte: MPRJ

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