Um homem foi preso na tarde deste domingo, dia 1º, na altura do km 261 da Via Dutra, em Barra Mansa, depois que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – que realizava uma ronda de Policiamento Ostensivo Dinâmico no local – fizeram a abordagem de uma van Citroen/Jumper com placas de Arraial do Cabo/RJ. Segundo a corporação, o condutor, de 47 anos, informou que estava transportando peixe salgado de Cabo Frio/RJ para São Paulo, tendo apresentado nota fiscal de produtor na qual constavam 1.500 kg de sardinha salgada. No entanto, ele alegou que a pesca havia se realizado no final de outubro, sendo proibida nesta época devido ao período de defeso da sardinha, que vai de 1° de outubro a 28 de fevereiro.
Por não ter apresentado qualquer documentação de declaração de estoque realizado antes do período do defeso, a PRF deu voz de prisão ao condutor por crime ambiental de transportar pescado proveniente de pesca proibida. Segundo o Artigo 34 da Lei 9.605/98, a pena para quem pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente é de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo a mesma estendida, segundo o inciso III, para quem “transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas”.
Além do crime ambiental, também foram constatadas infrações de trânsito, como licenciamento vencido em 2018; alterar característica do veiculo, pois se trata de uma van para transporte de passageiros, tendo sido retirados os bancos para transportar carga; entre outras. O condutor foi multado em R$ 1.411,67 e o veículo com a carga foi apreendido pela Polícia Civil. O caso foi encaminhado para a 90ªDP (Barra Mansa).
Foto: Divulgação/PRF