Homem é preso na PRF por desrespeitar período de defeso

Um homem foi preso na tarde deste domingo, dia 1º, na altura do km 261 da Via Dutra, em Barra Mansa, depois que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – que realizava uma ronda de Policiamento Ostensivo Dinâmico no local – fizeram a abordagem de uma van Citroen/Jumper com placas de Arraial do Cabo/RJ. Segundo a corporação, o condutor, de 47 anos, informou que estava transportando peixe salgado de Cabo Frio/RJ para São Paulo, tendo apresentado nota fiscal de produtor na qual constavam 1.500 kg de sardinha salgada. No entanto, ele alegou que a pesca havia se realizado no final de outubro, sendo proibida nesta época devido ao período de defeso da sardinha, que vai de 1° de outubro a 28 de fevereiro.

Por não ter apresentado qualquer documentação de declaração de estoque realizado antes do período do defeso, a PRF deu voz de prisão ao condutor por crime ambiental de transportar pescado proveniente de pesca proibida. Segundo o Artigo 34 da Lei 9.605/98, a pena para quem pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente é de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo a mesma estendida, segundo o inciso III, para quem “transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas”.

Além do crime ambiental, também foram constatadas infrações de trânsito, como licenciamento vencido em 2018; alterar característica do veiculo, pois se trata de uma van para transporte de passageiros, tendo sido retirados os bancos para transportar carga; entre outras. O condutor foi multado em R$ 1.411,67 e o veículo com a carga foi apreendido pela Polícia Civil. O caso foi encaminhado para a 90ªDP (Barra Mansa).

Foto: Divulgação/PRF

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