Decreto em Resende reabre área de lazer em shoppings e cinemas

Fila em cinema de um shopping em Resende no ano de 2018: salas reabrirão com capacidade de 50% das ocupações para público (Foto: Ronaldo Ramos Rodrigues/Reprodução)

Começou a entrar em vigor em Resende nesta quinta-feira, dia 1º, o Decreto nº 13627, assinado na quarta-feira, dia 30, e que “estabelece novas medidas sanitárias para o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não-essenciais” em Resende. Dentre as medidas citadas, estão a reabertura de shoppings, cinemas e teatros.

Uma das justificativas citadas no documento para essa liberação é baseada no Decreto nº 47. 219, de 19 de agosto deste ano, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, “que autoriza a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, bem como retomada das salas de teatro e cinema, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em especial na Região do Médio Paraíba”.

Outra se refere a “análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para os primeiros enfrentamentos à pandemia”, além da “ampliação da capacidade de testagem do Município” e da “redução na taxa de ocupação dos leitos de UTI dos hospitais da rede pública e privada” e “da garantia dos estoques referentes aos equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde”.

A medida que prevê reabertura de cinemas e teatros está prevista no Artigo 17, nos incisos V e VI, desde que os requisitos de prevenção ao coronavírus sejam atendidos. No caso dos shoppings, ficam autorizadas as atividades de entretenimento nas áreas de lazer como kidplay, jogos eletrônicos, fliperamas, boliches e congêneres, sendo que deverão disponibilizar álcool gel ao longo dos diferentes brinquedos na loja, na modalidade de totens e vasilhames, além de respeitarem o distanciamento de 1,5 m entre os clientes.

Já entre os cinemas e teatros, também estão autorizados a reabrir e a funcionar com presença de público desde que cumpram além dos requisitos já previstos deverão incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos; garantir o distanciamento físico nas bilheterias e entrada das salas de projeção, preferencialmente demarcando o chão com adesivos para esse fim; além de higienizar e sanitizar após cada sessão as poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato; e orientar o público que as máscaras somente poderão ser retiradas para o consumo de alimentos e bebidas.

O decreto pode ser conferido na íntegra clicando aqui.

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