Operação Catarata prende secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro

Foi preso na manhã desta sexta-feira, dia 11, o secretário estadual de Educação do RJ, Pedro Fernandes (foto). Ele é investigado na Operação Catarata, realizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria Especializada de Justiça de Investigação Penal, e pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria Geral, que está em sua segunda fase apurando supostos desvios de dinheiro relativos a contratos de assistência social nos governos estadual e do município do Rio de Janeiro, entre os anos de 2013 e 2018.

A atual etapa da operação consiste no cumprimento de cinco mandados judiciais de prisão preventiva e seis de busca e apreensão nos bairros de Copacabana, Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca. Além de Fernandes, também estão com mandado de prisão o empresário Flavio Salomão Chadud e seu pai, o delegado da Polícia Civil Mario Jamil Chadud; a ex-vereadora e ex-deputada federal Cristiane Brasil (na foto abaixo); e o ex-diretor de administração financeira (DAF) da Fundação Leão XIII, João Marcos Borges Mattos.

Eles são acusados de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de capitais, além do crime de embaraçar investigação de organização criminosa.

As investigações começaram em 2019, na Corregedoria Geral do Estado (CGE), que verificou a ocorrência de fraudes em quatro Pregões Eletrônicos, ocorridos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, na Fundação Estadual Leão XIII, vencidos pela empresa Servlog Rio para execução do projeto social assistencial “Novo Olhar”, visando oferecer consultas oftalmológicas e distribuição de óculos para população de baixa renda.

As investigações resultaram no dia 30 de julho de 2019, na deflagração da primeira fase da operação Catarata, em que foram cumpridos diversos mandados judiciais de busca e apreensão e de prisão temporária. O núcleo político, composto por Cristiane Brasil, Pedro Fernandes, Sergio Fernandes e João Marcos Borges Mattos, era responsável por viabilizar as fraudes licitatórias em suas respectivas pastas, por prorrogar os contratos fraudulentos, mediante recebimento de “propina”, que variava de 5% a 25% do valor pago pelo contrato.

Se forem condenados, os acusados podem pegar de três a oito anos de reclusão por crime de organização criminosa, (podendo a pena ser aumentada de um sexto a dois terços); de dois a quatro anos de reclusão e multa para os quatro crimes licitatórios, previstos no artigo 90 da Lei nº 8.666; de dois a 12 anos e multa para os crimes de peculato, de corrupção ativa e de corrupção passiva (cada um), e o crime de lavagem de dinheiro possui pena de três a 10 anos e multa.

Fotos: Divulgação e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

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