Quatis decreta situação de emergência, mas amplia capacidade de ocupação em estabelecimentos

Está em vigor desde o último sábado, dia 29, o Decreto 2.913, assinado pelo prefeito de Quatis, Bruno de Souza (MDB). O novo documento, que define e regulamenta todas as ações de enfrentamento a Covid-19, vem com várias mudanças. Uma delas é que o município decreta situação de emergência na saúde pública dentro do município e as medidas de combate ao vírus passam a valer por prazo indeterminado.

Além disso, mantém suspensas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas como eventos desportivos, shows, música ao vivo, festividades, salão de festas, casas de festas, eventos científicos, comício e passeatas (essas duas últimas muito comuns em períodos eleitorais). As aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino também permanecem suspensas.

Outra novidade no decreto é com relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município que foram alterados. Também foi ampliada a capacidade de lotação permitida em estabelecimentos autorizados a funcionar como bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica e igrejas, que passa de 30% para 50% o limite de acomodação do público. O mesmo limite foi estabelecido para atividades em salões de beleza, barbearias e congêneres, que deverão oferecer o serviço de agendamento prévio e observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias.

Atividades exercidas por ambulantes que estejam devidamente legalizados na Prefeitura também estão liberadas, bem como as feiras livres que realizam a comercialização de produtos alimentícios e possuem papel fundamental no abastecimento local. Neste caso, é proibida a comercialização de alimentos e bebidas para consumo imediato no local e o fracionamento e degustação de produtos. Essas atividades serão permitidas somente no caso em que sejam cumpridas as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.

Ainda segundo a prefeitura, as lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos similares que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal poderão funcionar, sendo proibida a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Já os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, e também supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam como atividade econômica os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, poderão abrir sem restrições de funcionamento

NOVOS HORÁRIOS

Pelo decreto, o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município passa a ser o seguinte:

1) 0h às 23h59 – Comércio de produtos essenciais
Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento contínuo, serviços industriais de utilidade pública.

2) 9h às 18h – Indústria e Serviços
Serviços em Geral, indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados a atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares, lotéricas e correspondentes bancários, bancas de jornais e revistas, salão de beleza e congêneres.

3) 9h às 19h – Comércio varejista e centros comerciais
Comércio varejista em geral, atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis; atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; serviços de corte e costura, demais estabelecimentos não previstos nos itens 1 e 2.

4) 9h às 0h – Bares, Restaurantes e Lanchonetes
5) 7h às 14h – Feira livre
6) 7h às 17h – Indústria e Serviços

A íntegra do decreto pode ser acessada clicando aqui.

Segundo o boletim desta segunda-feira, dia 31, divulgado pela Secretaria de Saúde, Quatis tem 106 casos confirmados, com 97 recuperados e três mortes.

Fotos: Divulgação/PMQ

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