A Procuradoria Geral do Município de Porto Real emitiu um parecer esclarecendo as restrições de funcionamento de atividades comerciais em relação a circulação de idosos, em razão da condição de risco deste grupo para complicações decorrentes da pandemia de covid-19. O órgão orienta a proprietários de supermercados e mercados que, de acordo com o Decreto Municipal 2477/2020, somente seja autorizado o ingresso de idosos a esses estabelecimentos no horário compreendido entre 8 e 10 horas. A medida tem o objetivo de reduzir os riscos de contaminação dessa faixa etária.
Segundo dados do último levantamento apresentado pela Secretaria de Saúde do município, das 12 mortes registradas até a última segunda-feira, dia 17, nove são de pessoas na faixa etária entre 60 e 80 anos, o que reforça o fato de que os idosos fazem parte do grupo para complicações causadas pela Covid-19. A Prefeitura destaca que as medidas acontecem em caráter temporário nesses tempos de pandemia, enquanto perdurarem as políticas de combate ao coronavírus.
Além do horário específico de atendimento “individualizado e exclusivo” aos idosos em supermercados, previsto no inciso IV do Artigo 5º, o decreto, assinado pelo prefeito Ailton Marques (PDT) em 17 de julho deste ano, também determina a proibição de menores de 12 anos nesses estabelecimentos durante o horário de funcionamento.
Fotos: Dorinha Lopes/PMPR