Planos de saúde terão que cobrir testes para covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta quinta-feira, dia 13, que os planos de saúde deverão incluir a cobertura de testes sorológicos de identificação do novo coronavírus em seus beneficiários. A medida – incorporada de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Resolução Normativa 428, de 07 de novembro de 2017) para inclusão desse tipo de teste para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus – passa a valer nesta sexta-feira, dia 14, com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União, portanto, cinco meses após o vírus ter seu potencial pandêmico considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a ANS, a decisão da Diretoria Colegiada nesta quinta-feira, além de ter sido tomada após a mesma “concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”. Ainda conforma destaca a ANS, os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II (confira ao final da matéria).

A decisão também acontece após a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) entrar com recurso em 17 de julho contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que suspendeu a liminar que obrigava a ANS a incluir, no seu rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, os testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para Covid-19. O exame, indicado após o oitavo dia desde o início dos sintomas, não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença. Ainda assim são considerados essenciais uma vez que detectam se o paciente já foi ou não infectado pelo novo Coronavírus – mesmo que já tenha sido curado.

A agência promoveu em 24 de julho uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos, contando com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda, 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições da audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão.

Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a Agência concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com Diretriz de Utilização (DUT). Confira abaixo os critérios utilizados para os planos de saúde:

Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal

SOBRE OS TESTES PARA COVID-19
Os testes sorológicos são aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.

Já os testes que utilizam a metodologia RT-PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT-PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde o dia 13 de março.

Foto: Divulgação/Governo do Estado de SP

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