STF determina que MS forneça dados totais sobre Covid-19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira, dia 8, que o Ministério da Saúde volte a realizar na sua totalidade os dados sobre casos de infectados e mortos pelo novo coronavírus (Covid-19), conforme era feito até a última quinta-feira, dia 4.

Ele acatou um pedido de liminar da Rede Sustentabilidade, Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegam a restrição de publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”, por parte do Ministério da Saúde, que alterou a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. O que no entendimento desses partidos inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Em sua decisão, segundo o STF, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. E ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País.

– A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade – destacou.

Desde a última sexta-feira, dia 5, o Ministério da Saúde passou a omitir os dados totais sobre infectados e mortos pela Covid-19 em todo o Brasil, inicialmente mudando o horário da divulgação para as 22 horas, e posteriormente duvulgando apenas dados de registros ocorridos nas últimas 24 horas, e não dos casos acumulados desde os primeiros registros. A medida gerou críticas de entidades de diversos setores no país e no mundo, forçando meios de comunicação de imprensa e até o Legislativo a adotarem medidas que garantam a integridade desses dados.

O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se pronuncie no prazo de 48 horas, a contar da decisão.

Leia a íntegra da decisão aqui

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