Grupo de moradores é multado após limpeza em APP na Morada da Colina

Nesta sexta-feira, dia 5, é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data serve para mostrar a importância dos trabalhos que estão sendo realizada para a preservação dos nossos recursos naturais, mas também para denunciar as infrações cometidas (muitas delas graves) contra aqueles que destroem a natureza.

Mas os dias que se antecederam a data mostraram que a falta de conhecimento das legislações que regem o meio ambiente tiraram o sossego de um grupo de moradores do bairro Morada da Colina, que no último final de semana decidiram fazer melhorias em uma área de vegetação localizada dentro do bairro, no entorno de uma lagoa, e tiveram o apoio da maioria dos vizinhos do local, que já não aguentavam mais os transtornos ocasionados pelo lixo e entrulho despejados e não podiam desfrutar desse espaço, considerado Área de Proteção Ambiental (APP) devido ao matagal.

Um desses moradores, o empresário Edivaldo Pereira Machado Maciel, contou ao jornal BEIRA-RIO como surgiu a iniciativa dos moradores em realizar a limpeza da área. “Moro há 10 anos em frente a área, e nesse tempo todo se eles (os funcionários da prefeitura) vieram aqui cinco vezes foi muito. Tendo em vista essa situação, decidimos tomar a iniciativa de limpar e cuidar, uma vez que o local estava virando área de descarte de lixo e só trazendo perigos para o bairro, como animais peçonhentos e foco de mosquito da dengue, dentre outros problemas”.

Com o apoio da maioria dos vizinhos da localidade, Edivaldo e outros moradores começaram a fazer a limpeza do local, e ainda tiveram a ideia da criação de uma área de lazer para todos os moradores do bairro e amantes da prática de esportes como o mountain bike e a caminhada.

– A maioria dos moradores apoiaram a ideia, pois a insatisfação com o matagal que estava virando o local era geral. Nossa intenção sempre foi manter o lugar em perfeito estado e livre para qualquer um acessar, iríamos realizar o plantio de mudas para criarmos um bosque, queríamos transformar o local, que está abandonado, em um ambiente coletivo para o bairro, para os moradores, para os nossos filhos, mais infelizmente isso não se tornou possível…

É que essa boa ação não teve um desfecho muito agradável: após uma denúncia feita a Agência do Meio Ambiente de Resende (Amar), esse grupo foi multado em R$ 5 mil por ter realizado intervenções em uma Área de Proteção Permanente (APP), o que é proibido sem autorização do órgão ambiental responsável, segundo o Código Florestal Brasileiro.

– Denunciaram a gente dizendo que estaríamos andando de moto no local, coisa que nunca aconteceu, até porque a pistinha não comporta uma moto, somente bicicletas. A pessoa que fez a denúncia provavelmente não tinha ciência do que estava acontecendo e acabou nos prejudicando, acreditávamos que estavamos realizando um trabalho bem feito e com respeito ao meio Ambiente – conta Edivaldo, lembrando que já entrou com o recurso na Amar, e propôs converter a multa em plantio de 100 mudas no local.

O jornal BEIRA-RIO entrou em contato com o presidente da Agência do Meio Ambiente de Resende (Amar), Wilson Moura, que confirmou a informação de uma denúncia recebida pelo órgão ambiental relacionada à limpeza da APP. “Essa informação procede, havia uma grupo de pessoas fazendo intervenções proibidas por lei em uma Área de Proteção Permanente (APP). Recebemos a denúncia e constatamos que realmente esse grupo estava descumprindo a lei, não só pelo fato de ser uma APP, mas também por intervir em uma área pública sem autorização da prefeitura ou órgão público. Um desses moradores se responsabilizou e foi multado, mas ele entrou com recurso na Amar. Também estamos trabalhando nessa questão para resolvermos o problema”, explica.

Mesmo que a intervenção tenha configurado desrespeito à legislação, Moura diz que o grupo teve boa intenção em realizar o trabalho no local. “Eles até podem ter feito essa intervenção com boa intenção, pois a gente sempre precisa da ajuda dos moradores. Mas qualquer que seja a intervenção realizada em uma APP, a lei prevê que esta necessita de uma autorização dos órgãos responsáveis, pra saber se está feito da forma correta, mesmo sendo apenas um plantio de mudas”.

O presidente do órgão defende o mato na área, mas diz que também há multa prevista para quem joga lixo ou entulho no local. “Como a APP não é pra intervenção, é natural que se tenha mato para que a vegetação possa se desenvolver e proteger rios e lagos. Não podemos roçar. Mas o fato das pessoas se utilizarem do espaço para jogar lixo ou entulho, isso não se justifica pois há um serviço de coleta de lixo na cidade. Essas pessoas também estão cometendo infração, mas ainda não tivemos conhecimento delas. Porém se houver denúncia, essas pessoas também deverão ser multadas”, completa.

Moura encerrou a entrevista informando que o plantio que está sendo feito pela Amar, onde já existe uma área reflorestada no local, pretende reflorestar todo o entrono da lagoa e transformar a área em um espaço de lazer para a população, mas tudo isso com projeto elaborado e aprovado nos trâmites legais para que aconteça.

SOB CONDIÇÕES DA LEI
A área citada por Edivaldo é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP) por se tratar de um entorno de lagoa natural, localizado em zona urbana, com largura mínima de 30 metros, independente do tamanho da superfície. O conceito de APP está descrito no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 4.771, de 1965 (Código Florestal), como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Já o artigo 8º destaca que “a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei”. No caso da matéria, essa intervenção poderia ser realizada “na hipótese de interesse social pela implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, desde que observadas as condições estabelecidas nesta Lei”.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.