Quatis aprova decreto que flexibiliza comércio de forma gradativa

Começa a valer a partir em Quatis nesta quinta-feira, dia 7, o Decreto nº 2.882, sancionado na quarta-feira, dia 6, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB). Com o documento, alguns setores econômicos estão sendo retomados já nesta quinta-feira. O decreto Nº 2.882, assinado no final da tarde desta quarta-feira, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB), determina que a flexibilização será gradativa e provisória.

Para que o decreto seja cumprido, foram estabelecidas duas condições para a continuidade das atividades: a primeira condição está relacionada ao baixo número de casos confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde e reportado à Secretaria Estadual de Saúde, que determina que o número de casos confirmados de Covid-19 não poderá aumentar mais do que 20% ao número registrado até a data de publicação deste decreto, por mais de cinco dias seguidos.

A outra condição é de que o número de leitos ocupados no Hospital São Lucas – APAMIQ (Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Quatis), não ultrapasse 50% de sua capacidade. Até o momento, o município registra seis casos confirmados da doença e nenhuma morte, sendo que quatro pacientes estão curados.

Em caso de necessidade de revisão das duas condições citadas, o Poder Executivo poderá estabelecer restrições as atividades comerciais ou de serviços pelo prazo de cinco dias ou até mesmo suspender ou revogar este decreto.

A decisão de autorizar a retomada das atividades de alguns setores foi tomada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Poder Público e representantes do setor privado do município, com a ciência e aval do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ)

– Apesar de estarmos fazendo este decreto, continuamos com a recomendação de se manter o isolamento social para os grupos de risco e a proibição de aglomeração de pessoas – explica o prefeito

Além da flexibilização, o uso de máscaras segue sendo obrigatório para profissionais de transporte público, de carga e para clientes dentro dos estabelecimentos comerciais. As atividades estão restritas a alguns setores e o horário de funcionamento será das 12 às 18 horas. A íntegra do decreto pode ser acessado no site da Prefeitura.

O decreto estabelece que o descumprimento das normas sanitárias ou de funcionamento, poderão resultar na aplicação das penalidades como interdição do estabelecimento, cassação do alvará de funcionamento, proibição de transacionar com o Poder Público Municipal, apreensão de bens, fechamento do estabelecimento, entre outras sanções. A verificação do cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto estará a cargo de agentes fiscais da administração municipal ou de membros da Guarda Civil Municipal.

Foto: Divulgação PMQ

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