MPRJ recomenda que municípios da região readequem decretos que determinam isolamento social

Três dos quatro municípios da Região das Agulhas Negras acataram as recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) (por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende), que recomendou na última segunda-feira, dia 30, que Resende, Quatis, Itatiaia e Porto Real readequem seus decretos que afrouxavam as regras de isolamento social, adotado como forma de combater a disseminação do novo coronavírus (veja aqui as Recomendações expedidas para ResendeItatiaiaPorto Real e Quatis).

Como resposta, Itatiaia, Porto Real e Quatis já acolheram as Recomendações, prorrogando o prazo de emergência em saúde pública e voltando a restringir a abertura da maior parte dos estabelecimentos comerciais, entre diversas outras medidas voltadas à prevenção da Covid-19. Apenas Resende ainda não respondeu à Recomendação. O município de Quatis chegou mesmo a firmar, na terça-feira, dia 31, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPRJ, comprometendo-se a revogar integralmente o Decreto Municipal nº 2.858, de 27 de março deste ano, tornando novamente vigente as normativas disciplinadas pelo de nº 2.849, do dia 22 do mesmo mês.

Assim, de acordo com o MPRJ, assume o compromisso de observar a proibição de funcionamento de estabelecimentos não essenciais, garantindo o não incremento do contato social, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, valor a ser cobrado diretamente do agente público responsável, no caso de descumprimento. O município comprometeu-se ainda a fiscalizar, com máximo rigor, a efetiva obediência às restrições vigentes impostas pelos governos federal, estadual e municipal, também com o intuito de combater a pandemia.

Nas Recomendações expedidas aos quatro municípios, o MPRJ ressalta que a experiência de países que sofreram o avanço da Covid-19 antes do Brasil, em especial China, Itália e Espanha, demonstrou as consequências nas localidades que não adotaram o isolamento social, gerando a multiplicação exponencial dos casos de infectados, a verificação de milhares de mortes e o colapso absoluto das redes de saúde. Por isso, recomendou a manutenção das restrições enquanto não houver orientação técnica fundamentada em sentido diverso, emanada dos organismos de saúde, estabelecendo medidas seguras que proporcionem a verticalização do isolamento, compatibilizando o exercício das atividades econômicas com a proteção dos cidadãos.

AÇÃO CIVIL DETERMINA ATENDIMENTO PRESENCIAL A IDOSOS NOS BANCOS
E nesta quarta-feira, dia 1º, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI), ajuizaram ação civil pública com pedido de tutela de urgência no município do Rio de Janeiro, em razão da edição do Decreto nº 47.311/2020, que determinou a proibição de atendimento bancário a pessoas idosas na forma presencial na cidade, no contexto das medidas adotadas para o combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

O MPRJ justificou a necessidade da ação, mesmo “ciente de que o vírus é especialmente perigoso para determinados grupos – como os idosos – pela maior vulnerabilidade e susceptibilidade ao agravamento por complicações em decorrência da Covid-19” e reconhece, ao lado da Defensoria Pública “que algumas medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde”.

Porém, ressalta que “as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário”. E que “a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) já adotou diversas providências administrativas visando a prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o grupo de risco.

A ação civil determina que o Rio de Janeiro se abstenha de adotar quaisquer das medidas instituídas pelo referido ato normativo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial ou por pessoa idosa atingida.

AMAN NÃO PLANEJA CRIAR HOSPITAIS DE CAMPANHA
Em nota ao jornal BEIRA-RIO, a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) informou que não há um planejamento da academia em relação a criação de hospitais de campanha para atender casos do Covid-19. Segundo a Aman, cabe ao Ministério da Defesa regular o emprego dessas ações em solo nacional. A academia também não divulgou o número de leitos existentes no hospital mantido pela entidade militar.

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