Novo decreto de Porto Real regulamenta comércio em combate ao coronavírus

A Prefeitura de Porto Real editou mais um Decreto Municipal (nº 2.436/2020) com o objetivo de disciplinar o funcionamento dos setores de comércio e serviços durante o período de quarentena em combate ao coronavírus (Covid-19). A nova normativa determina que estão autorizados a permanecer abertos dentro do horário comercial, com restrições à aglomeração (distância de 2 metros entre clientes) os seguintes seguimentos: farmácia, clínicas médicas, supermercado, loja de produtos agropecuários/petshops, postos de gasolina (somente abastecimento).

De acordo com a mesma norma, as padarias também podem ficar abertas ao público, mas com restrição de horário, das 6h30 às 10h e das 16h às 18h. Esses estabelecimentos também precisam restringir aglomerações, manter distância mínima de dois metros entre os clientes e fica proibido o consumo no interior do estabelecimento assim como a venda de bebidas alcoólicas.

– Nossa primeira preocupação é preservar a vida e reduzir ao mínimo a circulação de pessoas, mas, até para que a população possa atravessar o período de isolamento com mais conforto e os comerciantes possam manter suas atividades, autorizamos alguns negócios a funcionarem dentro de condições específicas de segurança para trabalhadores e clientes – comentou o prefeito Ailton Marques.

A norma determina que ficarão fechados para o público, mas com funcionamento autorizado para entregas a domicílio os seguintes ramos de atividades: cafeterias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias, bares, hortifrutis, peixarias, lojas de materiais de construção, papelarias, lojas de informática e similares, bancas de jornal, floriculturas, sapatarias, lojas de roupa, lojas de eletrodomésticos, depósito de bebidas, distribuidoras de água e gás, lojas de móveis e de decorações. Caberá aos proprietários ou gerentes evitar aglomerações de funcionários no interior do estabelecimento, assim como zelar pela desinfecção dos produtos a serem entregues nas residências.

E permanecerão fechados por incompatibilidade com as normas de segurança das ações de contenção do novo coronavírus os estabelecimentos: salões de beleza, manicures, barbearias, academias de ginástica (similares), oficinas mecânicas e borracharias. Imobiliárias, escritórios de contabilidade, de advocacia, de apoio e negócios em geral poderão continuar operando a partir da residência dos gestores ou funcionários (home office), desde que não haja contato pessoal com os clientes.

Os bancos e casas lotéricas permanecerão abertos ao atendimento público preferencial e necessário, previsto em Lei Federal, priorizando serviços eletrônicos que não necessitem de atendimento presencial (caixas eletrônicos e home banking). Até o momento, Porto Real não tem caso confirmado do Covid-19. Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Foto: Divulgação/PMPR

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