Decisão que cassava direitos políticos de Silvio de Carvalho é anulada!

Na quarta-feira, dia 16, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou o recurso movido por Silvio de Carvalho, e anulou a sentença em segunda instância favorável à ação civil do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) (processo nº 0013988-94.2013.8.19.0045), que cassava os direitos políticos do ex-prefeito de Resende por três anos, além de não poder contratar com o poder público também pelo prazo de três anos e ainda pagar uma multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração no período em que governou o município, entre 2005 e 2008.

Segundo o relatório do desembargador, que em julho deste ano sentenciou a condenação do ex-prefeito, o mesmo reconheceu que “não foi determinada a citação pessoal do réu como prevê o parágrafo 9º do Artigo 17 da Lei 8.429/1992, limitando-se a determinar sua intimação na pessoa do advogado, que não possuía poderes para receber citação”. Além disso, o magistrado considerou que a nomeação de três servidores para cargos comissionados por parte do ex-prefeito não é suficiente para justificar a condenação por improbidade administrativa.

Com isso, o desembargador anulou a sentença da ação civil do MPRJ e determinou que o processo voltasse para a primeira instância. O ex-prefeito informou que pedirá a prescrição do processo, alegando que o processo “já corria há 14 anos” na justiça e que enquanto esteve tramitando na primeira instância, teve sua causa ganha por Silvio Carvalho.

— Foi anulada (a decisão) porque primeiro nem tinha sido citado pela segunda instância nem pediram prazos, tomaram uma decisão intempestiva e aí o relator acatou. Depois anulou toda a parte do processo contra mim e pediu que o mesmo voltasse para primeira instância. Quando voltar, vou pedir a prescrição, já que o processo prescreveu – completa o ex-prefeito, pré-candidato a prefeito de Resende em 2020.

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