Após ser modificado, PL sobre emendas impositivas é aprovado por vereadores em Resende

Depois de quase um mês após ser lido pela primeira vez em plenário, e com uma votação quase unânime em sessão extraordinária na sessão realizada na noite de terça-feira, dia 29, na Câmara de Resende, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 024/2019, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a remanejar as programações das emendas impositivas nº 004, 014, 022, 035, 051, 070, 103 e 110 e dá outras providências”, de autoria do prefeito Diogo Balieiro (DEM).

A aprovação aconteceu em regime de caráter urgente, sendo que na primeira discussão e votação, realizada após a leitura das indicações, todos os vereadores votaram a favor. Durante a consulta aos parlamentares, a vereadora Soraia Balieiro (PSB) sugeriu que o PL fosse votado em sessão extraordinária, pedido aprovado por unanimidade. Mais uma vez, o projeto do prefeito foi aprovado.

Em ambas as votações, apenas o vereador Odair Ozório (PSD), que esteve ausente na sessão, não participou da votação.

Antes da votação ser realizada, os parlamentares submeteram o documento a ajustes que modificaram a relação das emendas impositivas a serem remanejadas nesse PL do Executivo. Em relação o texto inicial, uma das emendas foi retirada e outras três incluídas.

A emenda de nº 026, que destina mais de R$ 46 mil para a manutenção do Programa Saúde na Escola, na aquisição de desfibriladores para as escolas municipais, de autoria do vereador Caio Sampaio (Rede), será a única que não sofrerá mais nenhuma alteração.

– Eu não autorizei que o prefeito altere a finalidade da minha emenda, até porque não me foi apresentado proposta alguma do executivo, então solicitei ao presidente da Câmara que providenciasse a retirada dela do projeto de lei – acrescentou Sampaio.

Ele foi contrário à decisão e criticou o projeto do Executivo. “Acho o PL do prefeito uma afronta à soberania dos poderes. A lei das emendas impositivas foi criada para que os legisladores pudessem designar, sem interferências do poder executivo, qual a melhor forma de se gastar o dinheiro dos impostos da população, e não cabe ao prefeito o direcionamento dessas emendas”.

O vereador defende a necessidade da emenda de sua autoria. “Minha emenda é pra colocar desfibriladores nas escolas, que, com pessoas treinadas ao uso, pode salvar vidas. E me causa estranheza um prefeito médico não querer colocar em prática minha emenda que visa a preservação da vida de alunos e professores tendo o respectivo dinheiro pra isso”, completa.

Durante a primeira votação, Sampaio votou a favor e na segunda, junto com o vereador Tiago Forastieri (PSC), se abstiveram de votar.

Em compensação, outras três emendas impositivas foram incluídas no projeto. A de nº 004, de autoria do vereador De Araújo (MDB), destinaria R$ 20 mil para reforma e adequação do espaço físico do galpão leiteiro do Parque de Exposições, onde funciona o atendimento de Equoterapia.

Também estão incluídas as emendas impositivas de nº 022, de autoria do vereador Roque Cerqueira (PDT), que destina R$ 250 mil para aquisição de materiais e equipamentos hospitalares em geral para atender a Apmir e a Santa Casa; e a de nº 110, da vereadora Soraia Balieiro (PSB), que destina R$ 69 mil para aquisição de recursos ao Fundo Municipal, para a campanha do Outubro Rosa.

Segundo o projeto de lei, todas as emendas impositivas – incluídas no Projeto de Lei nº 020, de 28 de setembro de 2018 – são de recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Entre as emendas citadas pelo Projeto de Lei, uma delas foi elaborada pelo vereador Sérgio Lima (PRB), que morreu este ano, e que não poderia, neste momento, opinar sobre o assunto. Nela, o parlamentar acrescenta que a emenda “destina-se a aquisição de uma ambulância UTI móvel”. O valor para a aquisição está estimado em mais de R$ 146 mil.

ADIADA DUAS VEZES
A votação do PL inicialmente estava prevista para acontecer no dia 1º, mas o projeto acabou retirado da pauta. Questionado sobre a decisão, o presidente da Câmara de Resende, vereador Edson Peroba (Cidadania) explicou o porquê dessa retirada.

Na ocasião, o presidente justificou que o projeto precisava passar por ajustes antes de voltar à pauta. Ele disse que solicitaria para a Prefeitura mais informações sobre esse remanejamento, respeitando a opinião dos vereadores que não concordavam com esse posicionamento do Executivo. Ele é autor da emenda nº 103, que destina recursos ao Fundo Municipal de Saúde, para a Semana da Saúde.

Posteriormente, o PL estaria na pauta da sessão do dia 15, mas segundo Peroba, deixou de ser lido devido a questões burocráticas por parte da Prefeitura de Resende.

Confira abaixo as emendas impositivas incluídas no PL:

Emenda nº 004
Autor: vereador Sérgio Lima (PRB)
Aquisição de Ambulância UTI móvel
Valor: R$ 146.572,94

Emenda nº 014
Autor: vereador De Araújo (MDB)
Realização de reforma e adequação do espaço físico do galpão leiteiro, onde funciona a Equoterapia (rede de atenção especializada)
Valor: R$ 20 mil

Emenda nº 022
Autor: vereador Roque Cerqueira (PDT)
Aquisição de materiais e equipamentos hospitalares em geral para atender a Apmir e a Santa Casa
Valor: R$ 250 mil

Emenda nº 035
Autor: vereador Odair Ozório (PSD)
Aquisição de material instrumental para aparelho de vídeo cirurgia (do Centro Cirúrgico) do Hospital de Emergência
Valor: R$ 46 mil

Emenda nº 051
Autor: vereador Tisga (Cidadania)
Aquisição de material de consumo para Secretaria de Saúde para atendimentos à população
Valor: R$ 90 mil

Emenda nº 070
Autor: vereador Renan Marassi (Cidadania)
Aquisição de veículo para o Projeto Saúde Bucal Itinerante
Valor: R$ 111 mil

Emenda nº 103
Autor: vereador Edson Peroba (PSC)
Aquisição de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, para a Semana da Saúde
Valor: R$ 20 mil

Emenda nº 110
Autor: vereadora Soraia Balieiro (PSB)
Aquisição de recursos ao Fundo Municipal, para o evento do Outubro Rosa
Valor: R$ 69 mil

SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
As emendas impositivas estão previstas na Emenda Constitucional nº 86/2015, e facilitam o trabalho das Câmaras Municipais na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município. Através delas, os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições.

O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. No entanto, segundo a Constituição Federal todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

O parágrafo 14 da EC, no entanto, prevê que no caso de impedimento de ordem técnica os três poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão em até 120 dias após a publicação da lei orçamentária enviar ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento, sendo que em até 30 dias após o término do prazo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento. O projeto de lei deverá ser encaminhado pelo Executivo até o dia 30 de setembro ou até 30 dias após o prazo previsto pra indicação do remanejamento pelo Legislativo.

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